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O Ministro apresentou a seguinte proposta as partes:
– Reajuste (pedido 4,5% IPCA e sugerido pelo TST de 80% de 4% INPC).
– Reajuste de 3,2% correspondente a 80% do INPC de 4% (excluindo funções comissionadas).
– Sem reajuste nas demais cláusulas econômicas.
Cláusulas sociais:
– Manutenção de todas as cláusulas sociais do ACT2017.
Menos:
– Auxílio-alimentação extra referente ao mês de junho
– Mudança complementação previdenciária, que passa a ter limite de teto de R$ 8 mil, exceto nos casos de afastamento de doença ocasionada pelo exercício da profissão ou acidente de trabalho.
Custeio sindical
Em relação a esse ponto, o ministro observou que há dificuldade para que se chegue ao consenso entre as partes, sobretudo em razão do cenário de indefinição jurídica. Ele explica que a Medida Provisória 873/2019, que disciplinou o tema, além de ser objeto de impugnação no Supremo Tribunal Federal, ainda não foi convertida em lei. “Do ponto de vista prático, isto significa que o ambiente é de manifesta incerteza, o que justifica a dificuldade para que as partes no momento tenham parâmetros normativos para chegar ao consenso
O ministro propõe que, caso a MP 873/2019 não seja convertida em lei ou tenha a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no prazo de 30 dias, a contar da data de perda de vigência, as partes firmem aditivo ao acordo coletivo de trabalho para pactuar cláusula sobre a matéria.