CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DO FUNDO DOS DESEMPREGADOS – VÁLIDOS A PARTIR DE 21/03/2026
O que é o Fundo dos Desempregados?
Trata-se de uma contribuição voluntaria de trabalhadores representados pelo Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo. A contribuição está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho e destina-se ao fornecimento de cestas básicas, ajuda de custo com transporte aos trabalhadores desempregados, desde que já tenham sido contribuintes.
Quem pode contribuir? E qual o valor?
Todo e qualquer trabalhador representado pelo Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo.
Atualmente o valor é de R$ 7,00 (sete reais) e o desconto é feito em folha de pagamento.
* O valor poderá ser reajustado com o fechamento de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho.
Como é feita a Adesão a Contribuição?
A adesão é feita automaticamente sempre que houver o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho. Sendo que o trabalhador poderá se opor ao desconto em qualquer momento, através da entrega da carta de oposição ao departamento de RH da empresa e o posterior envio do protocolo ao sindicato.
Como faço para utilizar?
O trabalhador precisar apresentar os 6 últimos holerites comprovando o desconto ao Fundo dos Desempregados e a Carteira de Trabalho Digital.
Veja abaixo as situações e o que cada uma delas contempla o trabalhador
Trabalhador Desempregado + Contribuinte do Fundo + Sócio do Sindicato
. Curso de Qualificação Profissional e/ou Requalificação Profissional;
. Cesta Básica (1 cesta básica mensal até atingir o limite de 12 cestas);
. Ajuda de custo para o Vale Transporte (R$ 100,00)
* o valor do curso não poderá ser superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ter duração superior ao período de 1 ano.
Trabalhador Desempregado + Contribuinte do Fundo
. Cesta Básica (1 cesta básica mensal até atingir o limite de 12 cestas);
. Ajuda de custo para o Vale Transporte (R$ 100,00)
Trabalhadores Empregados (contrato de trabalho ativo)
. Curso de Qualificação Profissional e/ou Requalificação Profissional
Os trabalhadores empregados poderão fazer o curso desde que sejam contribuintes do Fundo dos Desempregados e Sócios do Sindicato. Neste caso, o custeio será de 50% do valor total do curso.
* o valor do curso não poderá ser superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ter duração superior ao período de 1 ano.
* para fazer jus ao custeio do curso, a remuneração bruta do trabalhador não poderá ultrapassar 2 pisos salariais vigentes da região (Capital, Cidades com mais de 80.000 habitantes ou Cidades com menos de 80.000 habitantes)
Observação:
– O trabalhador desempregado que esteja aposentado ou recebendo qualquer tipo de benefício da seguridade social/governo não terá direito a utilizar os recursos do Fundo dos Desempregados;
– A utilização do benefício, seja para retirada de cestas básicas, ajuda de custo com o vale transporte ou cursos, é pessoal e intransferível;
– O Trabalhador que já tenha utilizado o benefício do Fundo dos Desempregados para realização de cursos, só poderá utilizar novamente, após o período de 3 anos, mediante uma nova comprovação de contribuição nos últimos 6 meses;
– O trabalhador que estiver matriculado no curso, deverá apresentar ao sindicato a declaração de frequência mensal e ao término do curso o certificado de conclusão. Caso não apresente os documentos, será impedido de realizar uma nova utilização do Fundo dos Desempregados.
– Os cursos de qualificação e requalificação profissional precisa ser obrigatoriamente específicos para atuar nas funções de rádio e televisão, excluindo-se cursos superiores, tecnólogos ou de especialização.
Toda deliberação de assembleia relativamente a este assunto, está condicionada, obrigatoriamente ao montante arrecadado pelo fundo, ou seja, enquanto houver recursos financeiros disponíveis na conta destinada ao Fundo dos Desempregados.
Horário de atendimento
O atendimento para distribuição das cestas básicas é das 08:30 às 17:00 horas.
Contato para tirar dúvidas:
(11) 3145-9999 e-mail: tesouraria@radialistasp.org.br