PROCESSOS COLETIVOS

LEIA COM ATENÇÃO O TEXTO ABAIXO E EM CASO DE DÚVIDAS FALE COM O DIRIGENTE SINDICAL DE SUA EMPRESA OU LIGUE PARA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO.

Na defesa dos direitos de sua categoria, os Sindicatos têm a prerrogativa de ingressar na Justiça como substituto processual, representando todos os empregados de uma empresa, cujo direito foi lesado independente de outorga de procuração individual. Ao longo dos anos e cumprindo seu papel Constitucional o Sindicato dos Radialistas de São Paulo ingressou com vários processos coletivos sendo que uma infinidade de trabalhadores se beneficiou ou se beneficiará de tais processos. É importante esclarecer que todo trabalhador Radialista que se desligar de uma emissora e contra ela pretender ingressar com um processo na justiça deve antes consultar na lista abaixo se seu nome já não consta de algum processo movido pelo Sindicato e se o direito que pretende reivindicar já não está assegurado na Justiça. Isso é importante porque algumas empresas vêm dando o golpe em vários trabalhadores que desconhecem que que seus nomes estão incluídos nos processos coletivos.

Vamos esclarecer: o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que, se o Sindicato já possui um processo coletivo o trabalhador não poderá pleitear o mesmo direito em processo individual. Entretanto, quando o trabalhador entra com um processo individual pedindo a mesma coisa que já foi pedida no processo coletivo a empresa ao invés de falar isso na sua defesa fica quieta e faz um acordo para quitar o processo individual e o coletivo que o trabalhador sequer conhece. Ou então, fica quieta e junta no processo coletivo o processo individual pedindo para o trabalhador se excluído do processo coletivo. Ocorre que, quando o processo individual é aberto o trabalhador tem direito de receber as verbas dos últimos cinco anos. Entretanto, como o processo coletivo movido pelo Sindicato foi aberto enquanto o trabalhador estava na ativa e continuou assim por vários anos, na totalidade das vezes seu direito abrange 10 ou 15 anos. Assim, fazendo acordo no processo individual ou pedindo a exclusão do trabalhador no processo coletivo a empresa dá o golpe no dinheiro de 10 ou mais anos do direito do trabalhador.

ASSIM, FIQUEM ATENTOS e em caso de dúvida, ligue e se informe no Sindicato. Na lista abaixo consta todos os processos coletivos movidos pelo Sindicato, sendo que em alguns deles o processo já foi pago e dinheiro do trabalhador está a sua disposição no Sindicato. Em outros já foi ganho mais ainda não foi pago. E por fim existem outros que estão em andamento, ainda sem sentença.

CONSULTE PARA VER SE SEU NOME CONSTA EM ALGUM DELES. VOCE PODE CADASTRAR O ANDAMENTO PROCESSUAL NO SEU E-MAIL PELO SITE:

www.trtsp.jus.br 

Clique nos itens abaixo para consultar.