INFORME SOBRE CONFERÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL- CAPITAL E REGIÃO

Com a reforma trabalhista a homologação deixou de ser obrigatória. Sem a fiscalização do Sindicato ou acompanhamento de um agente do Ministério do Trabalho, os trabalhadores podem e provavelmente, serão lesados. O Sindicato dos Radialistas mantém um departamento jurídico especializada que poderá conferir a rescisão contratual de todos os trabalhadores da categoria. Para tanto, ligue nos telefones a seguir e marque um horário: – 3545-9999 -3145-2222- 32849877 – 23087381 -32854435 – Ramal 05.



NO INTERIOR

Para tais serviços no interior o Sindicato dos Radialistas mantém escritórios especializados que podem ser consultados. Para agendar um horário, consulte o telefone dos advogados do interior
clicando aqui.

PARA ENTENDER

Antes da “reforma trabalhista” a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os trabalhadores que tivessem um ano ou mais de serviço na empresa, quando desligados (dispensa normal  ou por pedido de demissão), tinham o direito de ter  sua rescisão contratual conferida e homologada pelo seu sindicato.

Assim estava garantido a conferência dos valores pagos na rescisão e se estivessem errados de duas, uma: ou não havia a homologação, determinando-se a complementação do valor faltante ou o sindicato fazia uma ressalva assegurando o direito ao recebimento do valor pago a menor.  A conferência dos valores pagos ao trabalhador, quando de seu desligamento da empresa, é tão importante que a lei trabalhista estabelecia que, na ausência de Sindicato ou Ministério do Trabalho na cidade, essa conferência deveria ser feita por um representante do Ministério Público ou até por um juiz de paz.

Porém com a mudança das legislação trabalhista, que veio para beneficiar as empresas, essa conferência  deixou de ser obrigatória. Hoje as empresas podem pagar o que bem entender aos trabalhadores, pois não tem mais ninguém para dizer se está certo ou errado.