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Ao trabalhador, que irá desenvolver o teletrabalho, espera-se o fornecimento mínimo de estrutura. Apesar da legislação não deixar explícito esse entendimento, há sim a necessidade de um contrato de trabalho específico, onde deve listar as atividades do trabalhador e suas responsabilidades, além é claro, do que será fornecido como estrutura. Bom lembrar que a decisão de ir para o teletrabalho deve ser mútua entre as duas partes.
Reembolso de gastos
Mesmo o reembolso de gastos deve estar incluso no contrato, para que não haja divergência posterior. É o velho ditado de que o que está escrito (combinado), não fica caro, pra ninguém.
Orientações para segurança do trabalho
As empresas tem a obrigação de instruir os trabalhadores sobre os cuidados para evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Devem assinar um termo que comprove que foram orientados e conhecem os riscos, comprometendo-se a evitá-los.
Horas extras
Não há horas extras. A CLT não obriga o controle da jornada no home office, portanto teoricamente o colaborador não tem direito a horas extras. Mas, se a empresa fizer o controle de horário, então deve pagar sempre que houver hora extra. A legislação trabalhista não obriga o controle da jornada de trabalho em teletrabalho.
Se as empresas fornecerem equipamentos e o reembolso de despesas, pelo trabalho remoto, isso deve estar listado no contrato de trabalho, específico para essa modalidade.