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Entre as resoluções da Assembleia Orçamentária está a devolução de parte da Contribuição Sindical que é descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores com carteira assinada.
A devolução da Contribuição Sindical, acontecerá da seguinte forma: Para as pessoas que são sócias do Sindicato, parte do valor da Contribuição Sindical será devolvido em forma do não pagamento da mensalidade associativa do mês de maio de 2017. O valor da mensalidade associativa é 1,5% do salário base.
Lembrando que o desconto de 1 dia de trabalho para a Contribuição Sindical é determinado por lei, e seu valor não é direcionado integralmente ao Sindicato, mas sim dividido pelo Sindicato, Federações, Confederações e a “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.