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Com a mesma isenção e imparcialidade com que há 10 anos a Tribuna da Imprensa acompanha a tramitação da Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, que herdeiros dos antigos acionistas da ex-Rádio Televisão Paulista S/A movem contra a família Marinho, seguimos também o lento caminhar da Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria da República em São Paulo contra a Rede Record de Televisão, a Igreja Universal do Reino de Deus e o bispo empresário Edir Macedo, com julgamento previsto para o dia 12 de janeiro de 2011.
No caso da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo), restou a triste conclusão de que o negócio foi consumado com documentos anacrônicos, falsos, ilegais, porém, validados por conta da prescrição do tempo: ou seja, Roberto Marinho se apossou de 48% do capital social inicial de 673 acionistas minoritários por apenas Cr$ 14.285,00 e pelos outros 52% despendeu apenas TRINTA E CINCO DÓLARES, já que Victor Costa Junior, a quem pagou CR$ 3.750.000.000,00 NUNCA FOI ACIONISTA DAQUELA EMISSORA. Esse processo ainda depende de julgamento no STJ.
Informa-se que o advogado que cuida desse processo principal, acaba de ser contratado para propor, via ação popular, a cassação da concessão da ex-Rádio TV Paulista por conta dos vícios que pontuaram a transferência da outorga para seus atuais controladores e sobretudo porque o processo administrativo existente na Administração Federal não contém documento algum que justifique tal controle.
Quanto à compra da TV Record por Edir Macedo, o Ministério Público Federal avalia que ela foi ilegal e é inconstitucional. A venda (que o empresário Silvio Santos fez a Edir Macedo e à sua esposa) da TV Record de São Paulo, hoje, a segunda maior rede de televisão do país e com faturamento anual batendo na casa dos TRÊS BILHÕES DE REAIS, não teve prévia aprovação das autoridades federais e pode ter sido produto de simulação.
Segundo consta dos autos, o bispo Edir Macedo usou dezenas de milhões de reais da igreja que dirige para concretizar a aquisição. Esses vultosos recursos (doações de milhões de evangélicos) teriam sido “emprestados” pela IURD para que o bispo Edir Macedo pudesse comprar a poderosa rede de TV e na qual, o mesmo bispo-empresário já investiu várias centenas de milhões de reais. A Rede de Televisão e Rádio Record, SEM DÍVIDA ALGUMA, é hoje avaliada em cerca de TRÊS BILHÕES DE DÓLARES e, ao que se comenta, teria liquidez maior do que a da emissora líder em audiência.
A Procuradoria da República questiona a compra da emissora porque Edir Macedo, como cidadão, em 1990 comprovadamente não teria bens e recursos para participar dessa vultosa transação e que, por isso, estaria implementando uma aquisição ilegal, dissimulada. A verdadeira compradora da empresa de comunicação seria a pessoa jurídica denominada IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, o que fere flagrantemente a Constituição Federal.
Nos autos do processo, que tem cerca de 2.500 páginas, e cuja relatora, a desembargadora Salette Nascimento, foi substituída pelo juiz convocado José Eduardo Leonel Junior, indaga-se como foi possível o bispo Edir Macedo, sem patrimônio algum, sem renda mensal (já que sabidamente trabalha por amor ao próximo e a Deus), da noite para o dia ter se transformado no segundo maior proprietário de rede de televisão do país, com o ciente e o de acordo do Ministério das Comunicações, que tem a obrigação de fiscalizar esse importante setor de prestação de serviço público de radiodifusão de som e de imagem?
No caso da TV Record, de se lamentar que um processo dessa importância tivesse permanecido por mais de 10 anos, no TRF/3ª. Região, sem solução alguma e, por certo, em “prejuízo” dos novos donos da Rede Record de Televisão, que permaneceram tão longo período, sob constrangimento judicial. É uma preocupação a mais para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encarar e resolver.
Nesse processo são réus também Ester Eunice Bezerra, esposa de Edir Macedo, o senador Marcelo Crivella, Sylvia Crivella, TV Record de Rio Preto S/A, TV Record de Franca S/A e Rádio Record S/A (Canal 7 de São Paulo) e outros.