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Somente depois de três dias Décio registrou um Boletim de Ocorrência no qual relata um furto ocorrido na loja onde presta serviços. Porém, a Nota Fiscal em poder da família da vítima comprova que ovo não era furtado. Gilson Fernandes, irmão de Márcio, garante que o funcionário da rede varejista teria confiscado o produto depois de encerrar o espancamento.
“Ele teve todo o sábado (23 de abril) para acionar a autoridade policial. Ou ainda quando meu irmão estava no interior da loja. Ele não o fez. Ele poderia, logo em seguida, ter feito o Boletim de Ocorrência e não o fez. Poderia ter ido ao IML, como nós fomos, e não o fez também. E já na segunda-feira (25), depois de ver as reportagens, esse moço diz que foi agredido e que vai então fazer o exame de corpo de delito. Ou seja, três dias depois. Eu acho cômodo demais. Isso revolta a minha família.”
A delegada solicitará as imagens gravadas pelas câmeras de segurança da loja. Nesta terça-feira, Márcio Antonio prestou depoimento, revelando detalhes que confirmam as acusações feitas pelo irmão. Gilson diz ter convicção de que as agressões tiveram motivações racistas.
“O segurança dizia que ele era bandido, tinha cara de bandido e tinha que apanhar porque era vagabundo. Quando começaram as agressões, ele chegou a dizer: ‘você vai apanhar agora negão’. Eu tenho certeza que a principal motivação foi por causa da cor do meu irmão. Infelizmente, neste país, se você é preto, você automaticamente é suspeito.”
Racismo e tortura
No início do ano, a Polícia de São Paulo indiciou seis seguranças da rede de supermercados Carrefour pelo crime de tortura motivada por preconceito racial. Eles agrediram o vigilante Januário Alves de Santana, em agosto de 2009, apontado como suspeito de roubar o próprio carro no estacionamento de uma das lojas, na cidade de Osasco (SP). O advogado Dojival Vieira, que atuou no caso, vê muitas semelhanças com o ocorrido nas Lojas Americanas e pede o acompanhamento do Ministério Público para evitar um desvio no foco das investigações.
“Essas situações violam garantias constitucionais asseguradas, além do Código de Defesa do Consumidor, obviamente. Está evidente a violação da Lei 9455/97, que é a Lei da Tortura, considerada um crime hediondo, com penas que chegam a até oito anos de reclusão. Então, não se pode tratar um caso desses como algo menor, como por exemplo, agressão ou lesão corporal dolosa.”
A referida Lei caracteriza como tortura o ato de “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”. Entre as motivações, está o objetivo de “obter informação, declaração ou confissão da vítima” ou “em razão de discriminação racial ou religiosa”. Acusado de furto e sem direito à defesa, Márcio Antonio sofreu fraturas no nariz, ferimentos no olho, além de lesões nos lábios e no maxilar, conforme laudo do Instituto Médico Legal (IML).
No mês de janeiro, um garoto de dez anos foi vítima de violência e maus tratos em uma loja do supermercado Extra, na cidade de São Paulo. O garoto era suspeito de furtar os biscoitos e doces que comprou. Além de receber ofensas raciais, foi ameaçado de agressão por um dos seguranças. Segundo depoimento do menor, outros dois adolescentes passaram pela mesma humilhação em uma salinha nos fundos da loja.
De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.