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Educar e conscientizar a sociedade sobre a influência da mídia na formação das crianças e adolescentes é o objetivo da campanha ¨Não se Engane”, lançada, junto com o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa, na segunda-feira (19/03), pelo Ministério da Justiça.
Duas vinhetas já estão sendo veiculadas nas TV públicas, nas emissoras privadas que aderiram a campanha e em salas de cinemas. Os VTs, bem como os cartazes da campanha, trazem a mensagem “Não se engane, tem coisas que seu filho não está preparado para ver” e mostram crianças vulneráveis à influência dos meios de comunicação. A Campanha tem como base estudos indicativos de que as crianças tendem a reproduzir o que assistem em filmes, desenhos e novelas, não distinguindo, na maioria das vezes, ficção da realidade.
Durante o evento foi assinado o termo de cooperação “Liberdade de expressão, Educação para a Mídia, Comunicação e os Direitos da Criança e Adolescente”, em parceria com a Unesco – Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura. Os termos de cooperação visa desenvolver estratégias de educação para a mídia e, de acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, “a ideia da parceria com a Unesco é o desenvolvimento de políticas públicas por meio de oficinas de Classificação Indicativa, mas é necessário também medir com a sociedade o desenvolvimento das mesmas”.
Influência
De acordo com o Painel Nacional de Televisores do Ibope 2007, as crianças brasileiras entre quatro e 11 anos passam em média quatro horas por dia em frente à TV. Estudos como o publicado pela Rede Andi – Comunicação e Direitos e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social mostram o impacto que a exposição às cenas de sexo e violência na televisão pode causar às crianças.
A Classificação Indicativa, como existe hoje no Brasil, cumpre a função de auxiliar os pais sobre o teor da programação a que irão asistir seus filhos para que eles possam exercer da melhor forma o pátrio poder, aponta o secretário nacional da Justiça, Paulo Abrão. “A ideia é orientar os pais a estarem atentos ao que os filhos assistem, é uma possibilidade de liberdade de escolha e não de censura”, assegura.
O papel educador e de formação psicossocial da mídia no desenvolvimento das crianças foi levantado pela representante da Sociedade Brasileira de Pediatria Raquel Sanchez. “Não estou aqui para demonizar a TV ou qualquer outro veículo de comunicação, mas estudos nacionais e internacionais comprovam que a banalização de valores morais, imagens de violência e erotização podem influenciar na mudança de comportamento de crianças e adolescentes”, diz.
Brasil e cenário internacional
Atualmente encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede o fim da vinculação horária da Classificação Indicativa, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e reiterada, em novembro de 2011, pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O ministro relator, Dias Toffoli, votou favorável à ação e com ele outros quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma. O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo e a ação ainda não voltou ao plenário, podendo ainda não ser aprovada.
Entidades da sociedade civil que lutam pelo direito à comunicação e pelos direitos das crianças e adolescentes lançaram um manifesto durante o lançamento da Campanha. “A Classificação Indicativa é uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista no artigo 227 da Constituição Federal como um dever não apenas das famílias, mas da sociedade e também Estado”, defende o documento.
Ainda de acordo com o manifesto, caso venha a adotar a tese proposta pelo PTB e defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), declarando a inconstitucionalidade da vinculação horária à Classificação Indicativa, a Corte Suprema “estará assumindo uma visão absolutista e equivocada da liberdade de expressão, que não encontra respaldo nas democracias ocidentais”.
Critérios de classificação
Duas portarias regulamentam no Brasil a Classificação Indicativa, atendendo ao que solicitam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. A necessidade de lei federal para indicação de horários e locais a que se destinam obras e espetáculos está presente na Constituição Federal, bem como a proteção de crianças e adolescentes.
São passíveis de Classificação Indicativa programas de TV, obras de cinema e DVD, jogos eletrônicos e interpretação (RPG). Estão fora deste escopo as obras jornalísticas e a publicidade. São diferentes os processo previstos para classificação de jogos, cinema e DVD, que requerem uma autoclassificação dos produtores e uma posterior análise de adequação pelo Ministério da Justiça, dos programas de televisão, que ainda se dividem em ao vivo e gravados e que só são analisados posteriormente à sua exibição.
O Manual da Classificação Indicativa e agora o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa auxiliam os produtores na autoclassificação de suas obras. Apenas o que diz respeito a sexo, drogas e violência são apreciados para a análise e indicação etária.
Entretanto, não cabe ao Ministério da Justiça aplicar sanções pelo descumprimento da lei e sim ao Ministério Público, mediante abertura de processo.
Os avanços no Brasil ainda são pouco satisfatórios, destaca Roseli Goffman, integrante do Conselho Federal de Psicologia e do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). “É importante observar a prática [da Classificação Indicativa] em outros países para vermos como estamos atrasados nessa questão, as regulações estão implantadas em países democráticos e no Brasil ainda é bastante tímida”, afirma.
Luana Luizy – Observatório do Direito à Comunicação