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A EPTV de Campinas vinha pagando de forma equivocada a hora noturna para seus funcionários.
A Hora Noturna é um direito previsto na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e diz que jornadas realizadas entre as 22h e 5h do dia seguinte, devem ser contabilizadas não como 60 minutos, mas reduzidas em 7 minutos e 30 segundos. Isso porque o desgaste que o corpo humano tem durante esta jornada é considerado maior que o desgaste durante jornadas diurnas.
No caso da EPTV Campinas, o que não estava de acordo com a CLT é que, as jornadas trabalhadas durante a madrugada e que ultrapassem às 5h da manhã deveram ser pagas de forma integral como hora noturna, isso é, uma jornada que se estenda até às 7h da manhã deverão contar as duas horas após às 5h também como horas noturnas.
Isso está presente na Súmula nº 60, que diz “Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”.
O caso da emissora foi resolvido em uma conciliação entre empresa e sindicato no TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Trinta trabalhadores, de diversos setores, que se encontram nessa situação, receberão retroativamente o valor de 5 anos deste direito acrescidos de juros e correção, além de terem coberto essa pagamento a partir de agora.
A garantia dos direitos trabalhistas depende também da ação direta dos trabalhadores. O Sindicato recebe, via seus dirigentes sindicais, todas as denúncias de forma sigilosa, portanto, denuncie sempre que houver desrespeitos aos direitos trabalhistas.
Nenhum direito a menos, avançar rumo novas conquistas