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Assembleia Geral Extraordinária Virtual Conjunta, que se realizará no dia 05 de setembro de 2.023, terça-feira, às 19h30min em primeira convocação com o quórum estatutário,ou às 20h00min, em segunda convocação com qualquer número de presença.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 61.708.293/0001-50
Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária Virtual Conjunta
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, nos termos dos estatutos da Entidade e conforme a legislação vigente, convoca todos os empregados (as) Radialistas, da Empresa Brasil de Comunicação – EBC, no âmbito do estado de São Paulo, para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária Virtual Conjunta, que se realizará no dia 05 de setembro de 2.023, terça-feira, às 19h30min em primeira convocaçãocom o quórum estatutário,ou às 20h00min, em segunda convocação com qualquer número de presenças, conforme previsto no artigo 8º, III e VI da Constituição Federal e nos Estatutos das Entidades Sindicais, de forma virtual pela plataforma Google Meet, com endereço a ser divulgado no site do sindicato cientes que esta assembleia ocorrerá de forma conjunta e simultânea com os demais empregados Radialistas da EBC, dos estados Do Distrito Federal e do Rio de Janeiro, representados por seus respectivos sindicatos e também dos Jornalistas do Distrito Federal, do estado de São Paulo e Rio de Janeiro, também representados por seus respectivos Sindicatos, para discutir e votar a seguinte pauta: 1) Leitura, discussão e deliberação sobre a pauta nacional unificada de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) DE 2.023/2.024 que se somará a pauta de reivindicação da data base anterior 2.022/2.023 a ser apresentada a Empresa Brasil de Comunicação; 2) Deliberação sobre quais as entidades sindicais que integrarão a negociação de renovação do ACT, em aprovada a pauta unificada de reivindicações; 3) Aprovação de cláusula referente à Contribuição Assistencial; 4) Autorização para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa Brasil de Comunicação, ou, não prosperando a negociação, autorizar que seja suscitado o Dissídio Coletivo; 5) Assuntos Gerais. São Paulo, 31 de agosto de 2.023. Sérgio Ipoldo Guimarães – Diretor Coordenador.