Entenda o que muda para a categoria a partir de 15 de dezembro de 2026, quando entra em vigor a nova redação do artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal
Em 15 de dezembro de 2026 passa a valer a nova redação do artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026 (FIM DA ESCALA 6X1). O dispositivo, que antes assegurava uma folga semanal remunerada, agora garante duas folgas semanais remuneradas.
O tema diz respeito diretamente à categoria dos radialistas, prevista na Lei 6.615/78, que estabelece uma jornada de trabalho especial e diferenciada. Por isso, surgiram diversas dúvidas entre os trabalhadores:
1. As empresas poderão prorrogar a jornada nos cinco dias da semana para conceder as duas folgas?
2. As folgas precisarão ser sequenciais?
3. Haverá redução da jornada semanal dos radialistas?
Para o Sindicato, as respostas estão na própria lei. Confira:
1. Não é permitido prorrogar a jornada diária para conceder a folga
As empresas não poderão prorrogar a jornada diária prevista na legislação especial do radialista para conceder a folga remunerada garantida pela Constituição.
Primeiro, porque, se o radialista prorrogasse a jornada para ter direito a mais uma folga, essa folga não seria remunerada, como determina a Constituição. Seria apenas uma folga de compensação pelo tempo trabalhado a mais.
Segundo, porque a lei do radialista estabelece jornada de trabalho diária e prevê expressamente que o que exceder esse limite é hora extra. Assim, nas legislações especiais que asseguram jornada diária, não é permitido qualquer tipo de prorrogação para fins de compensação.
2. As folgas não precisam ser sequenciais
A Emenda Constitucional não determina que as folgas sejam consecutivas, mas poderá ser negociada entre as partes. O texto assegura, contudo, que, preferencialmente, um dos dois dias de folga seja aos domingos.
3. A jornada semanal será reduzida
Como consequência lógica, para que a legislação em vigor seja cumprida, a jornada diária do radialista permanecerá inalterada e a jornada semanal será automaticamente reduzida. Na prática: quem cumpre 6 horas diárias passará a ter jornada semanal de 30 horas; quem cumpre 5 horas diárias passará a ter jornada semanal de 25 horas; e assim sucessivamente, de acordo com a jornada diária de cada função.
O Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo seguirá acompanhando o tema e orienta os trabalhadores que, em caso de dúvidas ou de descumprimento por parte das empresas, entrem em contato com a entidade.
