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Reajuste Salarial: 8%, sendo 7% retroativo a maio de 2016 e 1% a partir de janeiro de 2017.
Pisos: 9,5% de aumento sendo 8,5% retroativo a maio de 2016 e 1% a partir de janeiro de 2017.
Todas as outras cláusulas econômicas serem reajustadas em 9,83% retroativo a maio de 2016.
PPR e Abono de 50% do salário base a ser pago em maio de 2017, reajustando os máximos e mínimos em 9,83%.
Concordância com a inclusão de algumas novas cláusulas na CCT, nos seguintes termos:
– Inclusão do § 6º na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- HORAS EXTRAS
§ 6º: As folgas compensatórias serão estabelecidas em comum acordo entre as partes, devendo o empregado comunicar a sua chefia, por escrito, a data da opção; ficando também facultado o acréscimo no período de gozo das férias dos dias referentes as horas extras não compensadas, limitado a 10 (dez) dias. Neste caso, o prazo para compensação poderá ser diferente do estabelecido no parágrafo segundo
– Inclusão do § 4º na clausula Vigésima Primeira- FÉRIAS
§ 4º: As férias poderão ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos, inclusive ao empregado maior de 50 anos, desde que o seu último exame médico periódico não tenha apontado nenhum problema de saúde que impeça o parcelamento das férias.
– inclusão do item “d” na clausula Quadragésima Quinta nos seguintes termos:
– As empresas também considerarão justificadas as faltas dos Radialistas pertencentes à diretoria do Sindicato dos Radialistas, incluindo seus respectivos suplentes, indicados pelo sindicato para participar de congresso da categoria, limitando-se a dispensa de um profissional por empresa, até 5 (cinco) dias consecutivos ano, sem prejuízo à remuneração, férias ou abono de natal. As empresas deverão ser pré-avisadas no prazo mínimo de 10 (dez) dias e só serão justificadas as faltas ocorridas durante a realização do evento.
– prazo de validade da CCT pelo período de 02 anos com relação a todas as suas cláusulas, exceção feita aquelas que dizem respeito aos reajustes salariais; pisos salariais e aos valores constantes de todas as cláusulas de natureza econômica que deverão ser discutidos na próxima data-base;
– alterar a clausula 22º da atual CCT para consta: As empresas afixarão escalas de folga e trabalho, nos locais de trabalho com antecedência mínima de 07 dias.
– acréscimo de 60 para 90 dias a estabilidade de quem retorna de auxilio doença pela previdência.
Foi aprovado também aceitar a proposta patronal de que as Cláusulas sociais tenham vigor por 2 anos, com isso, só as cláusulas econômicas, como reajuste salarial, serão negociadas no ano que vem.