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Segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho, a jornalista informou que, para prestar serviços à TV Globo, ela teve que formar uma empresa – a C3 Produções Artísticas e Jornalísticas – para fornecer sua própria mão-de-obra. Em julho de 2000, após vários contratos de “locação de serviços”, a emissora informou que o acordo com Cláudia não seria renovado. Pouco tempo antes, ela havia sofrido de uma faringite, considerada doença ocupacional.
A jornalista entrou com uma ação trabalhista pedindo vínculo de emprego e ressarcimento das despesas e indenização por danos morais, já que passou por uma cirurgia por conta da faringite e nenhuma despesa foi paga pela emissora. Um ex-diretor de jornalismo da Globo, a quem Cláudia foi subordinada, afirmou que a empresa pautava suas reportagens na maior parte das vezes, que seu horário de trabalho era determinado e que ela obedecia à ordens em relação a maquiagem, tipo de cabelo e roupas.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) observou elementos como habitualidade e subordinação, característicos de vínculo de emprego, e condenou a TV Globo a registrar na carteira de trabalho da jornalista o período de contrato de maio de 1989 a março de 2001, com o salário de R$ 10 mil. A emissora recorreu, mas o TST rejeitou Agravo de Instrumento, mantendo a decisão do TRT.
Para a Justiça, alguns tópicos do contrato de prestação de serviços, como o pagamento de “uma quantia adicional correspondente à remuneração que estivesse percebendo” nos meses de dezembro, caracterizavam vínculo trabalhista. Segundo o ministro Horácio Senna Pires, relator do caso, a atitude da emissora “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”.
Procurada pelo Portal IMPRENSA, a assessoria da TV Globo informou que a emissora vai recorrer da decisão.
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