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O Supremo Tribunal federal julgou improcedente a liminar que vetava a Prefeitura Municipal de Campinas a instituir o Serviço de radiodifusão Comunitária na cidade, projeto que gerou muita polêmica na cidade no ano de 2003.
Promovida na época pela regional Campinas da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária a “lei Municipal de Rádios” provocou polêmica entre os setores de radiodifusão, Governo Federal e Anatel, quando na época a Prefeita Izalene Tiene sancionou a lei 12017/03, que passava para a municipalidade o direito de conceder concessões de emissoras de caráter local.
Polêmico, o Projeto de lei alcançou repercussão nacional, e com ele centenas de cidades do Brasil pressionadas pelas rádios comunitárias que esperavam demasiadamente pela concessão em âmbito nacional optaram pela criação de leis municipais.
O argumento das rádios comunitárias á época era de que uma emissora localizada num bairro ou vila (dentro da jurisdição municipal) era assunto da municipalidade, sendo portanto inconstitucional a Lei federal 9.612/98, que instituia o serviço de Rádios Comunitárias á nível nacional.
Pressionado pelas emissoras comerciais, A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) e a Associação estadual de Emissoras de Rádio e TV (AESP) tentaram a todo custo pressionar a então prefeita Izalene Tiene a revogar a lei, pois as entidades de representação das emissoras comerciais temias duas situações que poderiam alterar o modelo de concessões no brasil que eram;
a) A possibilidade de análise de concessões pela sociedade através de Conselhos de Comunicação social;
b) o financiamento público para as emissoras comunitárias, dividindo o acesso a publicidade oficial para pequenas emissoras.
Com isso a ABERT e sua representação estadual AESP, conseguiram liminar junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender a Lei Municipal.
As rádios Comunitárias recorreram da decisão no Supremo Tribunal Federal, alegando que o Tribunal de Justiça não possuia competência para atuar na repressão de uma legislação que em nada se contrariava aos interesses do estado, e com isso após 11 anos, a liminar do tribunal de Justiça fora cancelada pelo Supremo Tribunal federal e a lei municipal de Rádios Comunitárias de campinas passa a ter legalidade.
Para Jerry de Oliveira na época coordenador regional da ABRAÇO (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária) e atualmente na Rádio Comunitária Rádio Noroeste Fm, de Campinas ” Foi feita justiça, com esta decisão do Supremo iremos cobrar do Governo Jonas que regulamente imediatamente a lei, que institua o Conselho Municipal de Comunicação e garanta o percentual de verbas institucionais de publicidade para as rádios comunitárias, que em 2014 será de 30 milhões.
“Iremos protocolar uma solicitação de audiência com o prefeito municipal para que ele regulamente a lei o mais rápido possível, para que o desejo de milhares de comunicadores populares seja atendido não só em campinas, mas em todo o país.