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RESERVAS PARA ALTA TEMPORADA/2014-2015
Sócios independentes só poderão reservar 30% (trinta por cento) das acomodações da colônia, ou seja, 6 acomodações. As demais acomodações serão disponibilizadas para os sócios que tem desconto em folha de pagamento.
Caso hajam mais sócios independentes interessados, aguardarão numa fila de espera, cronológica. Caso os sócios que tem desconto em folha não lotem, este excedente será repassado aos independentes. Valendo como data limite as datas abaixo relacionadas.
Nos períodos de Alta Temporada (dezembro-janeiro e fevereiro) nenhum sócio poderá reservar mais de um quarto e por período nunca superior a 7 (sete) dias.
Para o período acima, as reservas deverão ser feitas com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que, para as datas especiais, o calendário de reservas já está definido, conforme abaixo:
Para o Natal de 2014 – reservas a partir de 25/11/2014,
com o pagamento em no máximo até o dia 05/12/2014.
Para o Ano Novo/2015 – reservas a partir de 04/12/2014,
com o pagamento em no máximo até o dia 11/12/2014.
Para o Carnaval/2015 – reservas a partir de 13/01/2015,
com o pagamento em no máximo até o dia 20/01/2015.
Não havendo o pagamento nas datas pré-estabelecidas a reserva estará automaticamente cancelada, independentemente de qualquer aviso.
Não serão mais aceitos alterações de pessoas na reserva após o pagamento.
DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO E/OU REMANEJAMENTO DE RESERVA
Não haverá mais devolução de dinheiro ou remanejamento de períodos, especialmente na ALTA TEMPORADA, sendo isso possível, só e somente só se a desistência ocorrer em até 15 dias antes do início da reserva e desde que o sócio compareça pessoalmente ao sindicato para informar ou envie um e-mail para o Sindicato (tesouraria@radialistasp.org.br) comunicando a desistência.
QUARTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O prazo da reserva também é de 30 (trinta) dias antes, sendo que se prorroga até no máximo 20 (vinte) dias antes. Neste caso o pagamento para garantia da reserva também terá que ser até o limite da reserva, ou seja, 20 (vinte) dias antes. Não havendo reserva por pessoas deficientes nos prazos estabelecidos, os quartos serão preenchidos por pessoas comuns.