Compartilhe
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou a TV Globo a indenizar uma empresa de processamento de palmitos, cujo produto foi classificado como impróprio para consumo durante um quadro do programa “Fantástico, em agosto de 1999.
Em sua decisão, o ministro Sidnei Beneti não reconheceu o recurso da emissora e manteve a condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou que houve negligência por parte da Globo.
No quadro “Controle de Qualidade”, a emissora apresentou os resultados de análise do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) sobre as condições de consumo de palmitos em conserva de diversas marcas e indicou a Richard Papile Laneza como imprópria para a comercialização. Na ação, a empresa argumenta que a matéria causou prejuízos a sua imagem.
A reportagem afirma que o palmito Lapap, comercializado pela importadora Richard Papile Laneza, não poderia ser vendido no Brasil em razão de uma normativa do Ministério da Saúde que proibia importação do produto da Bolívia, por suspeita de casos de botulismo.
Em sua defesa, a Globo alegou que apenas veiculou informações públicas e oficiais passadas pelas autoridades, no caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Inmetro e o Ministério da Saúde. A emissora pontuou, ainda, que há divergência jurisprudencial quanto à exclusão de responsabilidade dos meios de comunicação a respeito das informações passadas por fontes oficiais. As informações são do DCI.