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Pelas as novas regras, as infrações vão de leve a gravíssima e podem ser punidas com uma gradação de penas – desde advertência até cassação da outorga. Também foram fixados critérios para o cálculo de multas.
Você pode conferir detalhes sobre esse assunto na reportagem da TV MiniCom, produzida pela assessoria de comunicação do Ministério das Comunicações, que se encontra em nossa galeria de vídeos;