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Especialistas alertaram durante o período eleitoral que o corte de gastos necessários para 2015 possivelmente passaria pela restrição de alguns benefícios previdenciários, além de outras tantas medidas. Nesta terça-feira (30), foram publicadas, no Diário Oficial da União, medidas provisórias (MP) confirmando esta previsão.
MPs anunciadas serão levadas ao Congresso Nacional e, se confirmadas, deixarão mais restrito o acesso de trabalhadores a certos benefícios – as MPs regulamentam as normas de acesso a cinco direitos trabalhistas. De acordo com o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as mudanças visam “corrigir excessos e evitar distorções”, que ocasionalmente geravam gastos excessivos à União – a projeção é que, em 2015, R$ 18 bilhões sejam economizados. Entenda o que deve mudar:
Seguro-desemprego
As mudanças no seguro-desemprego referem-se ao acesso do trabalhador a este direito. Antes, eram necessários seis meses de contribuição para estar hábil a receber o recurso. Agora, a primeira solicitação só pode ocorrer após 18 meses seguidos no emprego. Uma segunda solicitação poderá ser feita com 12 meses de casa e a terceira, se manterá nos seis meses atuais.
Abono salarial
Se antes bastavam 30 dias de exercício para que o trabalhador na faixa de dois salários mínimos recebesse o abono, com as novas regras o período irá aumentar. Agora, o abono, no valor de um salário mínimo, será um direito para quem trabalhar pelo menos seis meses em um ano – e se mantiver na faixa salarial vigente.
Pensão por morte
Dependentes de um contribuinte morto recebiam a pensão independente do tempo prestado pelo trabalhador. Agora, a MP estipula um período mínimo de 24 meses de contribuição previdenciária. O mesmo ocorre em casos de matrimônio, que também serão exigidos dois anos para a liberação do recurso – há uma exceção para mortes em função de acidentes de trabalho. O valor da pensão, que antes era de 100% do salário, agora é de 50% do benefício mais 10% por dependente (caso não atinja valor suficiente, o benefício mais baixo é fixado em um salário mínimo).
Auxílio-doença
No auxílio-doença, a maior mudança é para o empregador. Atualmente, o prazo de afastamento a ser pago pela própria empresa é de 15 dias. Com as mudanças, passará a ser de 30 dias. O valor do benefício terá um teto, que é a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.
Seguro-defeso
Um caso específico é o de pescadores artesanais de regiões em que a pesca é interrompida durante um período do ano para a reprodução das espécies em questão. Em alguns casos, tais profissionais acumulavam benefícios além do seguro-defeso, como seguro-desemprego e auxílio-doença. Agora o controle será maior, o trabalhador deverá comprovar que comercializou sua produção por 12 meses e, em casos de acúmulo, o contribuinte poderá escolher qual benefício irá manter.