Discriminação salarial por gênero e raça poderá punir empresas

Por Vivian Fernnades

 

Estão sujeitos a penalidades os empregadores que pagarem salários diferentes para os mesmos cargos e funções a seus funcionários, seja por motivos raciais ou de gênero. Para entrar em votação no plenário, o projeto deverá passar pelas Comissões de Trabalho e Serviço Público; e de Constituição e Justiça.

O texto original (PL 371/11), de autoria da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), se restringia às diferenças salariais entre homens e mulheres. Porém, tramita atualmente o substitutivo, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que amplia o alcance para discriminação por raça.

A empresa que for flagrada cometendo a infração será obrigada a pagar ao trabalhador discriminado a diferença acumulada e as contribuições previdenciárias equivalentes. O funcionário também terá direito a multa de 50% sobre a diferença de vencimento.

Na última semana, o PL passou pela aprovação da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara. Fica para 2012 a continuidade da tramitação do projeto na Casa.

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