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De conformidade com a Lei 16.009, de 6 de junho de 2014 e a lei 15.996 de 23 de maio de 2014, o Sindicato dos Radialistas de São Paulo informa:
Dia 12 de junho, abertura da Copa do Mundo da Fifa, será feriado para os Radialistas. Portanto, todos os trabalhadores da capital terão direito de receber todas as hora com adicional de 100%.
Obedecendo o artigo 10 da Lei 7783 de 28 de junho de 1989 só não será feriado para serviços e atividades essenciais, o que não inclui serviços jornalísticos e de radiodifusão.
Por isso, a redação inicial do parágrafo 2º do artigo 1º da lei 15996 de 23 de maio de 2014 que incluía os radialistas como atividade essencial, não foi aprovado.