ATENÇÃO! A Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o Sindicato Patronal, tem vigência até abril de 2.025. Portanto, em maio de 2.024, os salários, os pisos salariais e demais benefícios, devem ser reajustados no percentual de 3,23% (índice apurado pelo INPC do IBGE). A integra da CCT, pode ser conferida mais abaixo.
Convenção Coletiva de…
Convenções
Cique aqui para ler o documento.
Clique aqui para ver o arquivo da convenção.
Clique aqui para visualizar o documento.
Clique aqui para visualizar o arquivo da convenção.
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2018
Clique aqui para visualizar o arquivo da convenção.
Clique aqui para visualizar o arquivo da convenção.
Clique aqui para visualizar o arquivo da convenção.
Clique aqui para visualizar o arquivo da convenção.
Clique aqui para visualizar o arquivo da convenção.