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“É uma medida que garante igualdade de condições entre todos os cidadãos”, comemora o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor do pedido. “Ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a CEF contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes”, escreveu o juiz. Isso dificultaria a recuperação da dignidade por essas pessoas, segundo o magistrado.
Em maio de 2010, um morador de rua procurou um Mutirão da Cidadania em São Paulo e apresentou o caso aos representantes do Ministério Público Federal. Ele possuiua uma “Conta Fácil Caixa” havia dois anos, mas era impedido de fazer depósitos e obter rendimentos por não possuir residência fixa, segundo a posição do banco. A Caixa declarou à Justiça que seguia orientação do Banco Central ao exigir comprovante de endereço para abertura de conta.
Responsável por determinar as regras e fiscalizar o sistema financeiro, o BC afirmou ao Ministério Público que a exigência vale apenas para contas correntes, para evitar a abertura de contas em nome de “laranjas”, para crimes de lavagem de dinheiro, por exemplo. No caso de poupança, a Resolução 3.211/2004 determina que só é necessário apresentar um número de identificação, já que os valores movimentados são baixos.
Segundo pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), divulgada pela prefeitura de São Paulo em 2010, a capital paulista possui 13.666 moradores de rua. “São pessoas que, até agora, podiam ter uma conta corrente mas não tinham assegurado o direito a uma conta poupança, com pagamento de remuneração pelo dinheiro aplicado. A liminar acaba com essa distorção”, afirmou Dias.
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