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Conforme cláusulas 50º/51º da Convenção Coletiva dos Radialistas, até a folha de pagamento do mês de maio de 2.014 (o recebimento será no 5º dia útil do mês de junho) todas as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores o PR/Abono. O valor é de 50% sobre o salário base com os seguintes limites máximos e mínimos:
Capital- Mínimo de R$ 797,68 e máximo de R$ 2.977,27
Cidades mais 80 mil habitantes- Mínimo de R$ 617,92 e máximo de R$ 2.348,11
Cidades menos 80 mil habitantes- Mínimo de R$ 438,16 e máximo de R$ 1.763,89
ATENÇÃO- as empresas que já pagam o PPR interno podem pagar o PR/Abono que está na Convenção Coletiva 06 meses após o pagamento do PPR interno. Assim, pode ser que nessas empresas o PR/Abono da Convenção Coletiva não seja pago em maio/2.014. O trabalhador tem que ver o mês em que recebeu o PPR interno da empresa e daí contar 06 meses para frente.