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Imóveis alvo de desapropriações do governo do estado de São Paulo poderão ser indenizados pelo valor venal do imóvel, em geral muito abaixo do valor real do bem, se um pedido do governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao Supremo Tribunal Federal (STF) for julgado procedente pelo órgão. Na avaliação do vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, Marco Antonio Innocenti, o caso é grave e suscitaria até impeachment do governador.
“Acho que a pretensão dele deveria suscitar na Assembleia Legislativa o requerimento de impeachment dele”, avaliou o especialista. “Quando faz essas proposições, o governador atenta contra a democracia, contra o expropriado e a Constituição”, avalia o jurista, elencando motivos suficientes para o pedido de impedimento do mandato de Alckmin.
Alckmin ajuizou no STF, em fevereiro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 249, com pedido de liminar e de suspensão de todas as ações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que contrariem o artigo 15 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 3.365/1941. Ele também pede a declaração de constitucionalidade da legislação de 1941.
O decreto é conhecido como Lei de Desapropriações e permite, nos processos de desapropriação por utilidade pública em regime de urgência, a imissão (ato judicial pelo qual a posse de um bem é entregue a determinada pessoa ou ente jurídico, com causa negocial ou legal) provisória na posse de imóvel, sem avaliação prévia, mediante depósito de quantia arbitrada pelo juiz competente, independentemente da citação do dono do imóvel.
O governador sustenta que o conjunto de decisões judiciais que vêm sendo proferidas pelas Câmaras do TJ-SP “acabou por violar o princípio da segurança jurídica, criando inquestionável controvérsia sobre a recepção do artigo 15 e parágrafos do DL 3.365/41 pela CF”. E, segundo ele, “essa situação impõe indispensável e imediata reparação da violação desse preceito fundamental”.
A ação também contesta a Súmula 30 do Tribunal de Justiça paulista, que determina que desapropriações só podem ocorrer depois de solicitação na Justiça, avaliação de um perito judicial e depósito integral do valor apurado pela perícia. Só após esse processo, o juiz faz a imissão ao estado da posse do imóvel, explica Innocenti. “O estado ficava imitido na posse, o proprietário recebia o valor integral, uma baita economia de tempo para o Judiciário”, indicou o representante da OAB sobre a adoção da Súmula 30 pelo TJ paulista.
De acordo com o especialista em dívida pública, que também é secretário da Comissão de Relações Institucionais do Conselho Federal da OAB, a Súmula é resultado de análise da legislação de 1941 e de sua incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988. Ela também leva em conta a análise de centenas de decisões judiciais no sentido de obrigar o estado a pagar o valor integral apontado por perícia judicial, prévia à imissão de posse.
Autoritário
O representante da OAB considera a pretensão do governador de São Paulo um retrocesso social e econômico, porque vai aumentar a dívida do estado com precatórios. “Quando o governo não paga o valor real do bem que está desapropriando vai gerar uma indenização futura e que não vai ser o governador atual que vai pagar. Ele deveria pagar as desapropriações que ele está fazendo, isso é o que exige a própria Lei de Responsabilidade Fiscal: não pode aceitar que o governo onere excessivamente os governos futuros”, alertou. “O estado tem o poder mas também o dever de indenizar pelo valor real, atual.”
De acordo com o site da Secretaria da Fazenda paulista, “precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.”
As desapropriações pelo valor venal também têm impacto social, disse Innocenti, ao não pagar a justa indenização a pessoas que dependem desse bem para morar ou obter renda. “Isso na verdade tem um quê de totalitário. Esse tipo de situação só acontece em lugares que são politicamente atrasados. Se não faz, joga o cidadão de São Paulo na mesma vala dos cidadãos desses países que são totalitários, autoritários”, analisou.
O advogado lembrou que a Lei de Desapropriações já levou o estado, no passado, ao descontrole total do pagamento dos precatórios e a chegar ao patamar atual de ser responsável, junto com a capital paulista, pela metade dos precatórios do país. “As pessoas vão discutir judicialmente (as desapropriações pagas pelo valor venal dos imóveis). No final do processo, daqui a 10 ou 15 anos, elas vão receber precatórios e esperar mais 20 anos para receber”, declarou.
“O tempo vai fazendo as pessoas perderem um pouco a lembrança disso, mas os problemas dos precatórios hoje, a dívida que o estado tem hoje é resultante da mesma irresponsabilidade que o governo quer agora aplicar novamente.
A iniciativa, que na análise de Innocenti não é boa nem para os cofres públicos, nem para os moradores do estado de São Paulo, tem ares de “promoção pessoal” do governador – que poderia implementar uma séria de obras pelo estado, alardeando custos reduzidos, sem avaliar as consequências futuras das desapropriações. “Estado que deve para pessoas e não paga é um estado caloteiro”, criticou.
Caso a medida pleiteada por Alckmin seja aprovada pelo Supremo, as desapropriações de imóveis pelo valor venal terão validade em todo o país. “É um cheque em branco que se o Supremo assinar, quem vai pagar as contas somos nós”, apontou.
Segundo o advogado, a OAB deve pedir ao STF para acompanhar o processo na condição de amicus curiae (amigo da corte) “O pedido está em análise pelo conselho federal da OAB e deve em breve ser deferido”. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) já encaminhou pedido ao Supremo, informou o site Conjur.