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“Os terceirizados chegam a trabalhar seis dias diretos. São 12 horas de trabalho por dia. E não são 12 horas todos os dias, das 7 às 19 horas. É um dia das 7 às 19, outro, das 19 às 7. Com uma folga a cada seis dias e não necessariamente aos domingos. E ainda tem a tal da FT, a folga trabalhada. Então o que sobra de vida pra esse sujeito?”, lamentou Souto Maior durante um seminário sobre os impactos da terceirização no mundo do trabalho, na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), realizado na semana passada.
O juiz alerta quanto à perigosa condição trabalhista caso os projetos de lei sobre a regularização da terceirização que estão no Congresso Nacional sejam aprovados. Segundo o manifesto assinado por diversas entidades presentes no seminário, o Projeto de Lei (PL) 4.330, de 2004, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), e o substitutivo do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), se aprovado, agravará a situação do trabalhador terceirizado, já que permite a terceirização em atividades essenciais da empresa e defende a responsabilidade subsidiária da contratante, ou seja, a empresa contratante só pode ser acionada na Justiça após esgotados todos os meios de execução contra a contratada.
“A regulamentação da terceirização é um grave perigo. Porque perde-se o sentido do que estamos fazendo efetivamente dentro dessa sociedade, que é tentar produzir raciocínios que são emancipatórios da condição humana dentro do modelo de sociedade capitalista”, disse o juiz.
Souto Maior acredita que apenas com a construção de um raciocínio crítico na sociedade as consequências da terceirização podem ser afastadas: a segregação, o aparecimento de uma subclasse e o pensamento do empregado quando “passa a sonhar com a terceirização.”
Enquanto o pensamento crítico não amadurecer, de acordo com o juiz, abrem-se portas para a jurisprudência jurídica estabelecer condições inaceitáveis, como a definição de formas legítimas para se fazer uma revista íntima ao fim de um dia de trabalho. “Aí colocam pressupostos no que corresponde ao respeito da dignidade humana. Como revista íntima feita somente por pessoa do mesmo sexo, revista apenas em local apropriado, revista sem contato manual. O sujeito que diz isso, será que ele pensa isso em relação a ele mesmo?”, ironizou Souto Maior.
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