Compartilhe
Em razão de várias dúvidas que estão surgindo com relação ao ganho eventual, vamos esclarecer. O que recebeu o nome de GANHO EVENTUAL na Convenção Coletiva na verdade representa as diferenças salariais entre maio de 2012 a abril de 2013.
Foi fixado um percentual de 80% para facilitar o cálculo. Esse percentual é um valor maior do que se fosse paga a diferença mês a mês. Como esse valor é referente a tudo que cada trabalhador ganhou durante o período, o valor é diferente para cada um. Para calcular o trabalhador deve soma tudo que recebeu nos meses entre maio de 2012 a abril de 2013, divide por 12 e multiplica por 80%.
Veja um exemplo do cálculo:
A somatória dos 12 meses de salário de um trabalhador deu R$ 30.000,00.
O trabalhador divide esse valor por 12 chegando ao resultado de R$ 2.500,00 (essa será a média mensal de seu salário).
Sobre esse resultado aplica 80% que resultará em R$ 2.000,00 sendo esse o valor do ganho eventual.Esse valor será devido integralmente para quem não teve nada de antecipação salarial. Caso o trabalhador tenha tido antecipação haverá a dedução dos valores antecipados.
Para verificar o valor da antecipação o cálculo é o seguinte:
Trabalhador com salário de R$ 2.500,00 que teve um reajuste de 5% em janeiro de 2013, por exemplo.
Significa que passou a ganhar a mais o valor de R$ 125,00. É só multiplicar os R$ 125,00 por 4 (que representa os meses de janeiro a abril), cujo resultado será R$ 500,00.
Esse valor antecipado será deduzido do ganho eventual a que tem direito.