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Foi marcado para o dia 20/04/2023 o julgamento da ADI 5090 junto ao Supremo Tribunal Federal – STF – o processo decidirá se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – dos trabalhadores, será corrigido por outro índice, diferente da Taxa Referencial – TR. Se julgada procedente a ação, provavelmente, valerá para todos os trabalhadores e a própria Caixa Econômica Federal fará a correção e cada trabalhador poderá ir receber diretamente, tal como foi da última vez que o Supremo decidiu. Se, contudo, for necessário abrir um processo, o Sindicato dos Radialistas estará orientando como será feito (se individual ou coletivo) quando o processo no STF for julgado. Por enquanto a orientação é aguardar o julgamento.