Sistema Clube de Comunicação, afiliada da Rede Bandeirantes, é obrigada pela justiça a desfazer irregularidades trabalhistas

Como não houve êxito nessa reunião, a denúncia virou fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, onde foi constatados os seguintes itens:

-Não ter ponto eletrônico de entrada, saída e repouso, que é obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários;

– Desrespeito à Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria;

-Manter radialista em exercício em diferentes setores com apenas um contrato de trabalho;

-Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 horas diárias, sem qualquer justificativa legal;

-Não conceder intervalo para repouso e alimentação para trabalhadores cuja a jornada tenha a duração maior que 6 horas;

-Exceder de 7 horas diárias a duração do trabalho de jornalista;

Não conceder ao motorista profissional intervalo entre jornadas diário de 11 horas a cada 24 horas;

-Admitir radialista sem o Registro Profissional da Categoria para a função.

Mesmo depois da fiscalização, a empresa se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a partir disso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública, na qual o Sindicato fez parte como terceiro interessado.

Na audiência de conciliação com o Ministério Público do Trabalho, a afiliada da Rede Bandeirantes, ficou obrigada a ajustar, de maneira imediata, todas as irregularidades em que a empresa mantinha seus trabalhadores. Além de reverter R$ 20.000,00, a título de indenização por danos morais coletivos, para APAE de Ribeirão Preto.

Caso não cumpra o acordo, a empresa deverá para multa diária no valor de R$300,00 mais R$ 100,00 por trabalhador mantido em situação irregular.

Todos os trabalhadores que souberem de alguma irregularidade que não foi sanada, pode entrar em contato com o Sindicato, para que se necessário, as medidas judiciais sejam acionadas.

Mais uma vitória para os trabalhadores!

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