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HOMENAGEM DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
AO “SENHOR” AMILCARE DALLEVO JUNIOR
– Ministro João Oreste Dalazen – Presidente do TST – Grão-Mestre
– Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi – Vice-Presidente
– Ministro Antônio José de Barros Levenhagen – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
– Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho
– Ministro João Batista Brito Pereira
A Diretoria do Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará, em nome de nossa categoria representada, vem através do presente manifestar o mais profundo sentimento de indignação e repudio ao ATO dessa magna Corte em conceder honrarias à pessoas do tipo do Sr. Amilcare Dallevo Junior, proprietário da RedeTv!
Diz a nota no site dessa instituição que “ O Tribunal Superior do Trabalho homenageou no dia 08 de agosto de 2012, 59 profissionais que tiveram destaque no último ano. Os escolhidos foram condecorados pela Justiça do Trabalho.
Dentre os agraciados consta o nome do Sr. Amilcare Dallevo Junior, proprietário da RedeTV! , e um dos donos de empresas de televisão com grande numero de processos trabalhistas, que desrespeita o judiciário e escamoteia os direitos básicos dos trabalhadores como por exemplo o não recolhimento do FGTS de seus empregados.
Como pode o Tribunal Superior do Trabalho conceder honrarias e achar que este “cidadão” (se é que podemos assim classifica-lo) foi destaque no ultimo ano ? Destaque em quê ? Como admitir que o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO que foi criado para garantir os direitos básicos e constitucionais da classe trabalhadora, possa cometer um disparate e uma ilusão dessa ordem , CONCEDENDO honrarias a quem debocha do poder judiciário ?
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, instituída em 11 de novembro de 1970, destina-se a agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade, bem como as pessoas que, de qualquer modo, hajam contribuído para o engrandecimento do país, internamente ou no exterior, da Justiça do Trabalho ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia. Agracia, ainda, instituições civis e militares.
Agora vem a pergunta: Onde o Sr. AMILCARE DALLEVO JR se enquadra nos princípios que norteiam o Regulamento da Ordem do Mérito do Judiciário do Trabalho ?
REITERAMOS E RATIFICAMOS nossos votos de REPUDIO E INDIGNAÇÃO pelo ato cometido pelo TST em favor de AMILCARE DALLEVO JR, até porque entendemos que o TST tem coisas mais importantes a fazer.
Belém(Pa.), 13 de agosto de 2012
a) Diretoria do Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará.