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VITÓRIA DOS TRABALHADORES NA JUSTIÇA
Pois bem, a sentença saiu: O JUIZ AFIRMOU QUE A RIT/FIC NÃO PODERIA TER IMPEDIDO OS TRABALHADORES DE USAREM O REFEITÓRIO. As refeições fornecidas SÃO DIREITO ADQUIRIDO DOS TRABALHADORES e não poderia ser suprimido. Por essa razão julgou procedente a ação proposta pelo Sindicato, determinando que após o trânsito em julgado da sentença, a empresa deverá disponibilizar o uso do refeitório aos Radialistas SOB PENA DE PAGAR MULTA DIÁRIA de R$ 100,00 por empregado. Até cumprir essa determinação a empresa foi condenada a pagar aos seus empregados o valor diário, a titulo de refeição, no valor de R$ 20,00 por dia – isso desde o momento em que foi proibido o uso do refeitório, no ano de 2.009, até o momento em que os trabalhadores forem autorizados a usá-lo novamente.
E NESSE CASO, DE BARRIGA CHEIA!
ACOMPANHE O ANDAMENTO DO PROCESSO ATRAVÉS DO SITE DO TRIBUNAL: www.trtsp.jus.br Logo na tela inicial coloque nº: 00007113620115020067