RIT: Vale-Refeição

VITÓRIA DOS TRABALHADORES NA JUSTIÇA
 

Juiz julgou procedente a ação proposta pelo Sindicato dos Radialistas SP e afirmou que a RIT/FIC NÃO PODERIA TER IMPEDIDO OS TRABALHADORES DE USAREM O REFEITÓRIO.

 

            Quem está na RIT desde 2.009 sabe do sofrimento e humilhação sofrida pelos trabalhadores, quando o Sindicato dos Radialistas interviu, Reivindicando melhores condições no refeitório. A RIT/ FIC de maneira truculenta mandou fechá-lo, abrindo-o em outro espaço todo reformado. Entretanto, proibiu o uso do refeitório aos trabalhadores radialistas. O Sindicato dos Radialistas tentou negociar, mas a empresa se fez de rogada, achando-se “no seu direito” não atendeu as reivindicações. Por isso o Sindicato dos Radialistas ingressou com ação na justiça, para saber quem de fato estava com a razão.

            Pois bem, a sentença saiu: O JUIZ AFIRMOU QUE A RIT/FIC NÃO PODERIA TER IMPEDIDO OS TRABALHADORES DE USAREM O REFEITÓRIO. As refeições fornecidas SÃO DIREITO ADQUIRIDO DOS TRABALHADORES e não poderia ser suprimido. Por essa razão julgou procedente a ação proposta pelo Sindicato, determinando que após o trânsito em julgado da sentença, a empresa deverá disponibilizar o uso do refeitório aos Radialistas SOB PENA DE PAGAR MULTA DIÁRIA de R$ 100,00 por empregado. Até cumprir essa determinação a empresa foi condenada a pagar aos seus empregados o valor diário, a titulo de refeição, no valor de R$ 20,00 por dia – isso desde o momento em que foi proibido o uso do refeitório, no ano de 2.009, até o momento em que os trabalhadores forem autorizados a usá-lo novamente.

 

Como diz o ditado popular: QUEM RI POR ÚLTIMO RI MELHOR,
E NESSE CASO, DE BARRIGA CHEIA!

 

ACOMPANHE O ANDAMENTO DO PROCESSO ATRAVÉS DO SITE DO TRIBUNAL: www.trtsp.jus.br Logo na tela inicial coloque nº: 00007113620115020067