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Para o período acima, as reservas deverão ser feitas com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que, para as datas especiais, o calendário de reservas já está definido, conforme abaixo:
Para o Natal de 2016 – reservas a partir de 24/11/2016.
com o pagamento em no máximo até o dia 06/12/2016
Para o Ano Novo/2017 – reservas a partir de 06/12/2016
com o pagamento em no máximo até o dia 12/12/2016
Para o Carnaval/2017 – reservas a partir de 26/01/2017
com o pagamento em no máximo até o dia 09/02/2017
Não havendo o pagamento nas datas pré-estabelecidas a reserva estará automaticamente cancelada, independentemente de qualquer aviso.
Não serão mais aceitos alterações de pessoas na reserva após o pagamento.
DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO E/OU REMANEJAMENTO DE RESERVA
Não haverá devolução de dinheiro ou remanejamento de períodos, especialmente na ALTA TEMPORADA, sendo isso possível, só e somente só se a desistência ocorrer em até 15 dias antes do início da reserva e desde que o sócio compareça pessoalmente ao sindicato para formalizar a desistência ou enviar um e-mail para o sindicato colonia@radialistasp.org.br com cópia para tesouraria@radialistasp.org.br identificando-se claramente e com todos os detalhes da reserva.
QUARTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O prazo da reserva também é de 30 (trinta) dias antes, sendo que se prorroga até no máximo 20 (vinte) dias antes. Neste caso o pagamento para garantia da reserva também terá que ser até o limite da reserva, ou seja, 20 (vinte) dias antes. Não havendo reserva por pessoas deficientes nos prazos estabelecidos, os quartos serão preenchidos por pessoas comuns.