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O INPC dos últimos 12 meses ficou em 3,99%, portanto, essa é a porcentagem a ser reajustada nas cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018.
Veja a tabela:
Para as admissões realizadas após maio de 2016, deve-se seguir as seguintes proporcionalidades:
Sobre o Abono e PLR para 2018, os valores serão discutidos entre de março a junho de 2018 para pagamento deverá ser feito em julho;
Para as demais cláusulas, ficaram mantidas as já existentes na Convenção Coletiva de 2016/2017.