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A deliberação se deu a respeito de proposta de acordo coletivo sobre o auxílio creche entre o Sindicato e as empresas do grupo Dysney. Essa cláusula garante um benefício importante ao trabalhador ou trabalhadora que tem filho menor sob sua guarda, contados de seu nascimento até completar 6 anos, 11 meses e 29 dias e precisam de um local adequado enquanto seus pais trabalham. Apesar de pouca presença, os radialistas presentes na assembleia garantiram aos colegas, que tem filhos com a descrição acima, o direito em acordo coletivo, que tem força legal.
Fica o registro da importância de participação nas instâncias de decisão que o Sindicato convoca. Sem a participação dos trabalhadores, não há decisão que os beneficiem.
Trabalhadores ou trabalhadoras que tem filho menor sob sua guarda, contados de seu nascimento até completar 6 anos, 11 meses e 29 dias tem o direito ao benefício em Acordo Coletivo
Juntos, com o Sindicato, somos mais fortes e temos nossos direitos alcançados.