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Isso porque, embora conste da legislação em vigor que a jornada de trabalho de qualquer trabalhador somente pode ser prorrogada em até 02 horas diárias, a equipe que faz as gravações do programa prorroga suas jornadas de trabalho por 04 horas diárias e até mais, de maneira habitual.Isso porque, embora conste da legislação em vigor que a jornada de trabalho de qualquer trabalhador somente pode ser prorrogada em até 02 horas diárias, a equipe que faz as gravações do programa prorroga suas jornadas de trabalho por 04 horas diárias e até mais, de maneira habitual.
Essa situação na Bandeirantes vem de longa data, sendo que desde a concessão da liminar (vide no quadro ao lado) proferida em 2005 no processo n.º 0110000-17-2005-5-02-0065 (liminar essa que não foi cassada até osdias atuais), a empresa está proibida de exigir dos trabalhadores jornada suplementar além do limite de 02 horas, sob pena de pagamento de multa.
Porém, nem estando sujeita a pagar multa para a justiça a empresa cumpre a lei. Diante do absurdo da situação em reunião realizada com a empresa em 15/03/2022, o Sindicato dos Radialistas solicitou que a situação fosse regularizada, e que minimamente essas horas extras fossem pagas aos trabalhadores.
Nova reunião foi realizada na data de 22/03/2022, onde a empresa se comprometeu em contratar outra equipe de trabalho até 15/04/2022, cessando assim as exaustivas jornadas de trabalho. Informou que não iria pagar as horas extras (pois a lógica do lucro fala mais alto) aos trabalhadores e que tais horas seriam compensadas. Em resumo: a situação não foi regularizada. Assim, de maneira deliberada, a TV Bandeirantes assumiu por conta e risco manter sua conduta ilegal, conduta essa que além de tudo, coloca em risco a saúde e integridade física dos trabalhadores, que ficam mais vulneráveis aos acidentes de trabalho em razão da exaustão a que estão sendo submetidos.
Diante do referido quadro, o Sindicato orienta os trabalhadores a cumprirem apenas a jornada de trabalho constante das escalas de trabalho feitas pela própria emissora e somente em caso de extrema necessidade prorrogar a jornada por no máximo duas horas. O Sindicato informa ainda que no Banco de horas (isso se tiver acordo assinado com o trabalhador) somente poderá ser colocada 36 horas extras mensais (que é a soma da jornada semanal) sendo que obrigatoriamente as demais deverão ser pagas.