Compartilhe
Antunes, dono das fazendas Prata, Mato Grosso e Lagoa Redonda, localizadas nos municípios de Porto Calvo e Jacuípe, Litoral Norte do Estado, mantinha trabalhadores em condições degradantes, com péssimas condições de higiene, transporte em condições perigosas e humilhantes, comprovadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por ter bons antecedentes e não ter cometido o crime com uso de violência e/ou grave ameaça, Edgar Antunes teve a pena de privação de liberdade convertida em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, além de pagamento de multa.
Para o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, que encaminhou a queixa crime ao MPF, a condenação de Edgar Antunes, por prática de trabalho análogo a de escravo, é um fato inédito em Alagoas. “Acredito que essa decisão poderá mudar o cenário de trabalho degradante que ainda vemos em nosso país e beneficiar milhares de trabalhadores rurais que ainda são desrespeitados em sua dignidade e submetidos a essa prática humilhante”, destacou.
Gazzanéo lembra que, em 2007, o MPT ajuizou ação civil pública contra o fazendeiro após constatação de irregularidades trabalhistas nas fazendas Prata, Mato Grosso e Lagoa Redonda. Nesse mesmo ano, a Justiça do Trabalho homologou acordo judicial na referida ação. O empresário teve de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 30 mil reais, além assumir o cumprimento de várias obrigações trabalhistas.
Atuação do MPT
Em 2007, o MPT recebeu denúncia formalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de fiscalizações realizadas nas três fazendas de Edgar Antunes, destinadas ao plantio de cana-de-açúcar. “Foi constatado que, além de trabalho clandestino, admissão de trabalhador sem carteira assinada, o empresário não fazia o depósito do FGTS dos empregados nem concedia férias nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo. Prática que em muito se assemelha às práticas escravistas”, ressaltou.
Na ação, o procurador Gazzanéo destacou que além de não oferecer condições adequadas ao trabalhador, o fazendeiro mantinha sistema de armazém, os conhecidos barracões, onde os empregados eram obrigados a comprar o que precisavam consumir. “O empregador, num efeito ‘bola de neve’, colocava-se em posição de eterno credor do empregado, que, ao fim, trabalhava sem receber remuneração ou recebia parcela ínfima do salário ajustado”, denunciou.
Para Gazzanéo, a conduta de Edgar Antunes desrespeitava a dignidade dos trabalhadores e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Nas fazendas não havia registro dos empregados em livros, fichas ou sistema eletrônico. Também não era disponibilizado controle de jornada que permita anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”.
Nas fazendas investigadas não havia implantado o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador (SESTR) nem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, conforme determina a Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego. “A conduta do empresário rural era um afronta à NR-31. Ele descumpria, de forma absolutamente desumana, essa norma em questão, colocando em risco a saúde e a integridade física de seus empregados”, justificou.
Os trabalhadores eram transportados em veículos inadequados e sem autorização, pelos órgãos competentes. Além de tudo, os trabalhadores rurais eram mantidos em alojamentos sem as mínimas condições de higiene e sem água potável. “Para se ter idéia, os empregados faziam as necessidades fisiológicas ao ar livre, no mato mesmo, e para tomar banho tinham de ir ao açude da fazenda, compartilhando a água com animais e lavadeiras de roupa”, disse indignado o procurador na fundamentação da ação.
Diante da gravidade do problema, além da atuação junto à Justiça do Trabalho, o procurador Gazzanéo também encaminhou, em março de 2008, documentação ao MPF, uma queixa crime, com provas sobre a conduta ilegal de Edgar Antunes, o que resultou na atuação do órgão na Justiça Federal e condenação do empresário.