Em Audiência no Tribunal Regional do Trabalho TV/Igreja Mundial apresenta uma proposta que não paga imediatamente trabalhadores

Sindicato registrou que greve continua até que tudo seja pago

Em Audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho no dia de hoje, 02 de fevereiro em relação a greve dos trabalhadores na Igreja Mundial, novamente a direção da empresa mostrou seu desrespeito com os trabalhadores ao apresentar uma proposta que não paga o que deve imediatamente

Atrasos frequentes no pagamento dos salários, a segunda parcela do 13 salário de 2022 até hoje não foi paga e o Vale-refeição também está atrasado.  E o que falar do FGTS? Há anos em atraso.

Juntos com o Sindicato, os trabalhadores reafirmaram que a greve continua enquanto a IGREJA/TV MUNDIAL não pagar tudo o que deve.

Veja abaixo a proposta da empresa:

  • Pagamento da 2ª parcela do 13º salário em parcela única, até o dia 10 de fevereiro (na ordem de “A” a “Z”).
  • Pagamento do adiantamento salarial de janeiro no dia 15 de fevereiro de 2023 e o pagamento do salário de janeiro até o dia 10 de fevereiro de 2023 (na ordem de “A” a “Z”).
  • Pagamento do Vale-refeição, vencido dia 15 de janeiro de 2023, no dia 25 de fevereiro de 2023.
  • Pagamento do Vale-refeição de fevereiro, regularmente em 15 de fevereiro de 2023.
  • Pagamento integral dos dias parados (Não haverá descontos dos dias de greve).
  • Estabilidade provisória no emprego no período de 90 dias.

Além das propostas, informou que o pagamento das férias vencidas já foi quitado e que o vale alimentação de janeiro também foi pago. Informa que o convênio médico, que havia sido bloqueado por 5 (cinco) dias, já foi regularizado, tendo sido pago no dia 10 de janeiro de 2023, tendo restabelecido o sistema no dia primeiro de fevereiro de 2023. Que a Igreja e TV Mundial se comprometem a retomar o pagamento regular das parcelas do FGTS a partir de abril de 2023, sem prejuízo do pagamento retroativo, cujo parcelamento já foi requerido junto a Caixa Econômica Federal e a realização de pagamentos integrais, de eventuais diferenças aos trabalhadores, em eventual dispensa do trabalho. Por fim, o Tribunal apresentou a Cláusula de Paz, em que, suspendendo-se a deflagração do movimento grevista, iniciado em 13 de janeiro de 2023, com retorno dos trabalhadores ao trabalho no dia 11 de fevereiro, com o pagamento do 13º salário e salário de janeiro, que ocorrerão até o dia 10 de fevereiro de 2023, “permanecendo em greve”.

Foto: Edson Amaral
Foto: Edson Amaral

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