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A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana, que por meio de documentos e levantamento de informações está apurando os fatos. Nos dias 27 de novembro e 02 de dezembro, trens da CPTM, em pontos diferentes, atropelaram os trabalhadores.
De acordo com o Sindicato, em todos os casos os trabalhadores tinham uma ordem de serviço.
O vice-presidente do Sindicato, Everson Craveiro, relata que no primeiro acidente os trabalhadores, após realização dos serviços, voltaram andando, pois a CPTM não ofereceu transporte para o retorno e não havia área de escape no local. Porém, em relação à segunda ocorrência, Everson relata a falta de aplicação de normas.
“Os trabalhadores deveriam estar acompanhados de um técnico. O técnico não estava presente e mesmo assim o serviço foi realizado. Não foi colocado nenhum sinaleiro ou emplacamento à disposição. Não avisaram os maquinistas que tinham pessoas na via. Não existia comunicado interno, os trens não tinham consciência que eles estavam ali.”
Essa informação contradiz a da Companhia. Ela informou, também em nota, que no caso do dia 02, “os técnicos não deveriam acessar os trilhos.”
De São Paulo, da Radioagência NP, Danilo Augusto.
09/12/11
Nota oficial do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana
O Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana – base CPTM – apresenta informações objetivas que apurou até o momento sobre os dois acidentes – ocorridos em espaço de cinco dias -, que vitimaram cinco trabalhadores.
Os dois acidentes deveram-se a uma sucessão de descuidos, isto é, “as normas para execução de obras e serviços ao longo da via férrea” não foram cumpridas principalmente por terceiros que deveriam estar envolvidos nos serviços dos ferroviários vitimados, mais do que pelos executantes, como sentenciou de imediato a direção da CPTM.
Item b, 4.2 (Proteção Coletiva) da NS.DO/002 da CPTM: “Em serviços ao longo da via que necessitem cautela disponibilizar, no decorrer do período de trabalho, dois sinaleiros com apitos apropriados que devem ficar a 450 m atrás e a 450 m à frente do local dos trabalhos. Quando se tratar de curvas ou locais de difícil audição, atentar para a necessidade de colocar, a uma distância menor do obstáculo, outros sinaleiros com apitos ou prever sistema sonoro e/ou visual automático, que indique a aproximação de trem. O local de execução dos serviços deve ser identificado e todos os empregados informados sobre a área de escape, na eminência de circulação de trens no trecho de serviço.”
No primeiro acidente (27/11), os ferroviários tinham uma ordem de serviço: os trens “deverão sair da Oficina Engenheiro São Paulo e executar teste de rampa na Estação Dom Bosco”. Continua a ordem: “após os testes, os TUEs (os dois trens em teste) retornam para a Oficina São Paulo. Tração: providenciar piloto”. Os trens não saíram da Oficina Engenheiro São Paulo – pois estavam estacionados no trecho – e os ferroviários (inclusive piloto e maquinista) a eles chegaram de “carona” em outro trem. Terminado o serviço – por motivos que cabe a CPTM esclarecer -, os ferroviários regressaram pelos trilhos, pois não havia trem para trazê-los de volta, e tampouco área de escape. Foi nessa condição que foram atropelados. Como se observa, uma ordem de serviço liberada por gestores da empresa não ocorreu conforme prevista e descrita. Também não se fez acompanhar por nenhum dos procedimentos da NS.DO/002 acima descritos. Em resumo: tudo falhou.
No segundo acidente (02/12), os ferroviários também tinham uma ordem de serviço: realizar “inspeção e levantamento topográfico”, ao “longo da linha”. Isto significa verificar o estado de trilhos, dormentes, fixadores, etc. Parte dessas atividades consiste, por exemplo, em medir desgaste dos trilhos, etc., – e devidas anotações – o que implica em trabalhar na linha, e não ao lado dela. O trabalho, de acordo com a ordem de serviço, seria executado “sem interferência operacional” (medições apenas, portanto), “sendo obedecidas as normas e procedimentos vigentes”. Ao exemplo do primeiro acidente, nenhum dos cuidados descritos na NS.DO/002 (acima) foi providenciado pelos setores competentes da empresa. Enquanto trabalhavam, mesmo sem as medidas de segurança exigidas – e tampouco a eles providenciadas -, um trem por eles passou. Quando no destino, o maquinista desse trem foi comunicado que deveria retornar, mas no “sentido contrário”, isto é, pela mesma via na qual estava trafegando. Sem ser comunicado da presença dos colegas que ainda trabalhavam na via, e eles que o trem retornaria pela mesma linha (além da ausência de sinalização), deu-se o choque, e ambos morreram. Em resumo: tudo falhou.
O Sindicato está a disposição para maiores esclarecimentos, bem como para apresentação dos documentos de que dispõe.