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De acordo com o Ministério das Comunicações, o novo decreto torna o processo mais rápido e impede que empresas sem qualificação participem e ganhem a outorga e, depois, tenham dificuldade de operar. Até então, o item que mais pesava era o prazo oferecido pelo concessionário para colocar a emissora no ar.
Edição: Graça Adjuto