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Laercio Oliveira: regulamentação incluirá fotógrafos no “mundo formal”.
O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou emenda para excluir do texto o repórter fotográfico, a serviço de empresa jornalística. De acordo com Oliveira, a relação de trabalho desse profissional deve ser regida pelo Decreto-Lei 972/69, que trata da profissão de jornalista.
Para o relator, a proposta vai incluir os fotógrafos no “mundo formal”. Ele afirma que, com a regulamentação profissional, “as relações de emprego e os negócios jurídicos por ela gerados poderão ser devidamente fiscalizados”.
Condições
Pela proposta, de autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA), estão aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por, no mínimo, dois anos.
Para a comprovação desse tempo de serviço, será exigida declaração da respectiva entidade de classe, além dos recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado, ou declaração com firma reconhecida em cartório.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para a Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2176/2011