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ESCLARECIMENTOS AOS TRABALHADORES (AS) – GRUPO BANDEIRANTES(ACORDO INDIVIDUAL PARA COMPENSAÇÃO DE BANCO DE HORAS)
Companheiros e Companheiras,
A TV Bandeirantes disponibilizou no Intranet um documento denominado de “Contrato Individual para Compensação de Banco de Horas”, para assinatura dos trabalhadores. Esse documento é um aditivo ao contrato de trabalho de cada trabalhador, ou seja, será parte integrante do contrato de trabalho assinado na admissão. Isso significa, que uma vez assinado, não poderá ser cancelado sem a concordância da empresa.
Considerando tratar-se de um aditivo ao contrato de trabalho, só terá validade se as duas partes concordarem. Assim, antes de assinar o trabalhador deverá estar ciente do que está assinando e se isso é de seu interesse. Simplificando: no documento em questão o trabalhador concorda em fazer horas extras e não receber. Ao invés de receber essas horas extras, elas vão para um Banco de Horas para compensação. Findos os 180 dias tais horas, se não compensadas deverão ser pagas.
Importante destacar, que o Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo é contra o Banco de horas. Tanto é fato que na nossa Convenção Coletiva de Trabalho, não há qualquer previsão de Banco de Horas. Entretanto, com a reforma trabalhista, existe a possibilidade de fazer esse Banco de Horas diretamente com os empregados sem a participação do Sindicato. E é isso que a empresa pretende fazer agora.
Entretanto, a assinatura desse acordo é opcional e não obrigatória, cabendo ao trabalhador avaliar se lhe convém ou não assinar. Ainda que a opção seja por assinar o documento, cabe destacar que o mesmo contém algumas ilegalidades. Vejamos: 1- há previsão de compensação das horas extras por horas normais de trabalho o que é proibido por lei (item 1.1) pois a compensação deverá ser dar por dias de folga; 2- Não consta expressamente que haverá o fechamento das horas extras no período de 180 dias para iniciar novo período de 180 dias (item 1.4). A falta de tal previsão tornará o banco de horas eterno e não por 180 dias.
Assim, a orientação do Sindicato é para que o trabalhador avalie bem a situação antes de assinar o documento, pois, uma vez assinado não há como voltar atrás.
Qualquer dúvida, procure o dirigente sindical na empresa.
Nenhum Direito a Menos. Juntos Somos Mais Fortes!