Compartilhe
Outras duas resoluções importantes foram aprovadas nessa assembleia: a redefinição do valor da mensalidade associativa independente e a devolução de parte da Contribuição Sindical aos associados.
A partir de agora, os sócios independentes pagaram a mensalidade no valor de 1,5% do piso salarial da cidade onde mora. Lembrando que os pisos salariais vigentes são:
Capital R$ 1.430,00
Cidades com mais de 80.000 habitantes R$ 1.266,00
Cidades com menos de 80.000 habitantes R$ 1.032,00.
A devolução da Contribuição Sindical, acontecerá da seguinte forma: Para as pessoas que são sócias do Sindicato, parte do valor da Contribuição Sindical, será devolvido em forma do não pagamento de 1 mês da mensalidade associativa.
Lembrando que o desconto de 1 dia de trabalho para a Contribuição Sindical é determinado por lei, e seu valor não é direcionado integralmente ao Sindicato, mas sim dividido pelo Sindicato, Federações, Confederações e a “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Veja no link abaixo a prestação de contas na íntegra