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Companheiros (as),
Como é do conhecimento de todos (as), desde 2.018, não temos a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho. Isso porque, o sindicato patronal representante das empresas, de forma intransigente, insistia na retirada de direitos para fechamento da convenção coletiva. A posição da direção do sindicato dos radialistas, sempre foi no sentido de defender esses direitos conquistados ao longo de anos e sob duras penas, e por isso, jamais aceitamos as propostas indecentes dos patrões. Essa posição, foi defendida pelos trabalhadores em assembleias realizadas durante todos esses anos concordaram a decisão da direção.
ÁGUA MOLE EM PEDRA DURA, TANTO BATE ATÉ QUE FURA
Diante da necessidade de garantir aos trabalhadores seu poder de compra, que vinha sendo corroído pela inflação, além claro de garantir os direitos previstos nas cláusulas sociais, como: estabilidades de gestante, auxílio doença entre outras. Para isso, a direção buscou negociar com diversas empresas os acordos coletivos de trabalho. Foram vários acordos assinados que garantiram a reposição salarial da inflação, bem como, a manutenção das cláusulas sociaIs da última CCT assinada.
RETOMADA DAS NEGOCIAÇÕES COM O SINDICATO PATRONAL E POSSIBILIDADE DE ACORDO
Recentemente, esses acordos chegaram aos trabalhadores do SBT e Record, duas grandes empresas da capital. Com isso, o sindicato patronal retomou as negociações com o sindicato dos radialistas para tratar do fechamento da convenção coletiva, apresentando proposta que foi discutida e acabaram na minuta que será apresentada em assembleia.
ASSEMBLEIA VIRTUAL ESTADUAL DOS RADIALISTAS
Dia: 14/10/2023 (sábado)
Forma: Virtual
1ª chamada 09:30 horas
2ª chamada 10:00 horas
Pauta: Discussão e Deliberação acerca da Proposta para Fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2.018/2.025
Participe da Assembleia Acessando o Link Abaixo:
https://us02web.zoom.us/j/85853559912
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Veja abaixo os principais pontos da Proposta:
DO PERÍODO 2018 ATÉ 2023 – REAJUSTE SALARIAL de 27,83%
As empresas que concederam aumento salarial a título de antecipação, poderão fazer a compensação.
PARA O PERÍODO 2023/2024
Será garantido o percentual da inflação medido pelo INPC no reajuste dos salários e piso, além das demais cláusulas econômicas. Esse percentual será divulgado na segunda quinzena do mês de maio/2024.
ABONO SALARIAL DE 120%
Para compensar a defasagem salarial de maio de 2.017 até abril de 2.023 – será concedido um ganho eventual de natureza indenizatória, para todos os trabalhadores em atividade em outubro de 2023, em valor de equivalente a 120% do salário base.
limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Capital;
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cidades com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes R$ 10.000,00 (dez mil reais), para Cidades com menos de 80.000 (oitenta mil) habitantes. Mencionado ganho eventual poderá ser pago em até no máximo seis (06) parcelas mensais, iniciando-se em novembro de 2.023 e término em abril de 2024.
PISO SALARIAL
Capital R$ 2.246,20
Cidades com mais de 80.000 habitantes R$ 1.988,40
Cidades com menos de 80.000 habitantes R$ 1.622,40
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
Valor mínimo de R$ 25,91 (vinte e cinco reais e noventa e um centavos). suficiente para contemplar os dias trabalhados durante o mês.
VIAGEM
Refeição no valor mínimo de R$ 44,60 (quarenta e quatro reais e sessenta centavos) cada uma, quando os serviços forem realizados fora do município ou de sua sede, num raio superior a 100Km, exceto Santos.
ESTABILIDADES PROVIÓRIAS
. Para os empregados que estiverem próximo de se aposentar;
. Para os empregados afastados por doença, por 30 dias, após alta do INSS;
. Para as empregadas gestantes, por 30 dias além do fixado no artigo 10, inciso II, letra “b” das disposições constitucionais transitórias.
AUXÍLIO DOENÇA
A empresa complementará, a partir do 16º (Decimo sexto) ao 120º (centésimo vigésimo) dia do afastamento, o salário-base dos empregados afastados em gozo de auxílio doença ou auxílio acidente de trabalho.
FUNDO DOS DESEMPREGADOS E CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Fundos dos Desempregados – Contribuição voluntaria para custear a entrega de cestas básicas e custeio de cursos de qualificação e requalificação aos trabalhadores da categoria que estão desempregados;
Contribuição Assistencial – Contribuição não obrigatória, para ser empregada na Luta e Defesa dos Direitos dos Trabalhadores, além, da manutenção e sobrevivência da entidade sindical.
O MOMENTO É DE DECISÃO! PARTICIPEM DA ASSEMBLEIA
NENHUM DIREITO A MENOS RUMO A NOVAS CONQUISTAS
CONSTRUINDO A INTERSINDICAL
5 Comments
Alessandra
Espero que agora seja batido esse martelo, pq para a gente que tem família está muito difícil receber abaixo de 1 salário mínimo, estamos pagando para trabalhar infelizmente.
Fabio
Será discutido o retorno do quinquênio, também?
Radialistas SP
Sim. Aprobvado retorno do quinquênio.
Radialistas
Contra-Proposta
1) Para não desvaforecer funcionários mais antigos que perderam todo reajuste, e favorecer recem admitidos, reajuste seria condicionado a
– Admitidos antes de agosto de 2022 => 38,64%, descontados os ajustes oferecidos após este período
– Admitidos após agosto de 2022 => 3,83%, descontados os ajustes oferecidos após este período
2) Para compensar a defasagem salarial de maio de 2.017 até abril de 2.023 – será concedido um ganho eventual de natureza indenizatória, para todos os trabalhadores em atividade em outubro de 2023, em valor de equivalente a 120% do salário base.
– limitado a R$ 30.000,00 (vinte mil reais) para a Capital;
– limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cidades com mais de 80.000 habitantes
– limitadp a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cidades com menos de 80.000 habitantes
3) Manutenção do adicional por Tempo de Serviço pelo último ano (3% a cada 5 anos limitado a 12%);
4) Para o Período 2023/2024
Será garantido o percentual da inflação medido pelo INPC no reajuste dos salários e piso, além das demais cláusulas econômicas. Esse percentual será divulgado na segunda quinzena do mês de maio/2024.
Edson
INPC
38,64%
——
2,50% março 2019 (2018)
5,07% julho 2019 (2019)
2,46% dezembro 2020
7,59% outubro 2021
12,47% julho 2022
3,83% junho 2023
Proposta
27,83%
São 10,84% a menos de reajuste
Contra-Proposta
1) Para não desvaforecer funcionários mais antigos que perderam todo reajuste, e favorecer recem admitidos, reajuste seria condicionado a
– Admitidos antes de agosto de 2022 => 38,64%, descontados os ajustes oferecidos após este período
– Admitidos após agosto de 2022 => 3,83%, descontados os ajustes oferecidos após este período
2) Para compensar a defasagem salarial de maio de 2.017 até abril de 2.023 – será concedido um ganho eventual de natureza indenizatória, para todos os trabalhadores em atividade em outubro de 2023, em valor de equivalente a 120% do salário base.
– limitado a R$ 30.000,00 (vinte mil reais) para a Capital;
– limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cidades com mais de 80.000 habitantes
– limitadp a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cidades com menos de 80.000 habitantes
3) Manutenção do adicional por Tempo de Serviço pelo último ano (3% a cada 5 anos limitado a 12%);
4) Para o Período 2023/2024
Será garantido o percentual da inflação medido pelo INPC no reajuste dos salários e piso, além das demais cláusulas econômicas. Esse percentual será divulgado na segunda quinzena do mês de maio/2024.