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Foi deferido pela Juíza do Trabalho, Joana de Mattos Colares, da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o processo de nº 0011775-032015.5.01.0044. Este determina que a empresa RECNOV reintegre, todos os 600 empregados demitidos, dentro do prazo de 20 dias, após notificação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por empregado, em favor dos próprios trabalhadores. E mais, antes de qualquer outra dispensa, a RECNOV terá que comunicar ao Sindicato. Em caso dispensa coletiva, caracterizada por quantidade fora dos padrões normais, a empresa será multada. A RECNOV pode recorrer da decisão.
Fonte: Sindicato dos Radialistas de RJ