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Testemunhas informaram que, a empresa colocava a diposição um colete a prova de balas, mas que não protegia de fato. Além disso, não foi oferecido nenhum tipo de treinamento ao trabalhador colocados em áreas de risco, em caso de confronto.
“O dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio se submetido à situação em tela. E é indiscutível que ter que circular por área extremamente perigosa, sem a devida proteção, causa danos no patrimônio imaterial de qualquer indivíduo, que se vê trabalhando com medo, receio e insegurança”, destacou a juíza Claudia Regina Vianna Marques Barrozo relatora do caso.
Fonte: Com informações do portal Comunique-se