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ESPECIAL REDE RECORD
RECORD REPRIME TRABALHADORES
A REDE RECORD com sua política de retaliação à mobilização dos trabalhadores promove a mais perversa forma de perseguição, na tentativa de barrar esse movimento por melhores condições de vida e salário.
Essa é uma tentativa bárbara de oprimir e reprimir a mobilização dos trabalhadores, que votaram pelo ESTADO DE GREVE por conta do massacre que a empresa vem praticando contra seus direitos.
É um absurdo que no Século XXI ainda exista esse tipo de perseguição, essa espécie de “caça às bruxas”, e ainda vindo de quem vem: de uma empresa que quer dar a idéia de idoneidade, vender a imagem de corretíssima, mas que na sua
realidade do dia a dia não respeita os direitos humanos consagrados na Constituição Federal, os direitos dos trabalhadores.
É preciso uma reflexão maior da REDE RECORD, com relação à sua postura e ética desumana contra os trabalhadores.
FAÇA O QUE EU DIGO MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO????
Essa prática evidencia crime contra a organização dos trabalhadores e suas entidades de classe, direito consagrado estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
DAI A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR,
E AOS TRABALHADORES O QUE É DOS TRABALHADORES
2a- Reajuste do VR de R$17,00 para R$19,00 (mais dois reais);
3a- Folga no dia do aniversário do trabalhador(a);
4a – Abono de 1 (um) salário mínimo – a cada 5 anos de trabalho na empresa;
5a – Bolsa de Estudos – que era concedida à partir de dois anos de casa, passa a ser a partir de 1 ano (50% pago pela Empresa com as faculdades conveniadas);
6a – O 13º salário poderá ser requisitado
É preciso termos bem claro que “A CONQUISTA DESTES BENEFÍCIOS” SE DEVE À MOBILIZAÇÃO DOS TRABALHADORES, que na Assembleia realizada dia 01/10, sábado, DECRETARAM ESTADO DE GREVE e à entrega de uma Pauta de Reivindicações.
Ainda não recebemos nenhuma resposta com relação à pauta, portando os problemas que motivaram a mobilização permanecem sem solução. O CALA BOCA concedido agora CUSTOU O EMPREGO DE 23 TRABALHADORES QUE OUSARAM
LUTAR POR MELHORES CONDIÇÕES DE EMPREGO E SALÁRIO PARA TODOS, então quando receberem os benefícios acima lembrem-se NÃO DO CUSTO DISSO PARA A EMPRESA, MAS SIM O CUSTO QUE TIVERAM ESSES TRABALHADORES para que fosse garantido a quem ficou, condições de trabalho e benefícios um pouco melhores.
– Concessão de folga no final de semana, a cada 30 dias, no sábado e domingo equiparando seu direito e igualdade de tratamento com outros Trabalhadores que já possuem tal folga;
– Pagamento de indenização relativa às horas extras suprimidas abruptamente pela empresa, sem préaviso e sem o devido pagamento;
– Cumprimento das disposições contidas na lei dos radialistas com relação a jornada de trabalho, incorporando ao salário as horas extras contratuais que em verdade não representa mais do que o salário contrAtual (enuncIado 199 do TST); – Cumprimento das normas regulamentadoras que rege o perfil psicográfico profissional e valorização em segurança e Saúde do Trabalhador. A empresa deve garantir o bem estar físico, mental e social dos trabalhadores, implantando sistemas de gestão voltados para a segurança e saúde ocupacional. Atuar pró-ativa e preventiva, com planejamento e organização.
Rua Conselheiro Ramalho, 992/988