A atualização da NR-1 representa uma das maiores mudanças das relações de trabalho dos últimos anos. A partir de agora, saúde mental passa a ser obrigação legal das empresas.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou oficialmente a Norma Regulamentadora nº 1 para incluir os chamados riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO). Com isso, fatores como estresse excessivo, Burnout, assédio moral, violência no ambiente de trabalho, metas abusivas, jornadas exaustivas, pressão psicológica e sobrecarga passaram a ser reconhecidos formalmente como riscos ocupacionais.

A fiscalização efetiva das novas exigências começou em 26 de maio de 2026, após período de adequação definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para o Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo, essa mudança é histórica. A categoria vive há décadas sob intensa pressão emocional, jornadas desgastantes, cobrança por produtividade, acúmulo de funções, violência psicológica e insegurança profissional. Em rádio, televisão, plataformas digitais e comunicação corporativa, o adoecimento mental dos trabalhadores sempre existiu, o que muda agora é que as empresas não poderão mais fingir que esse problema não é delas.

  1. identificar e mapear os riscos psicossociais existentes no ambiente de trabalho;
  2. incluir esses riscos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  3. criar medidas concretas de prevenção e controle;
  4. acompanhar continuamente os impactos sobre os trabalhadores;
  5. manter documentação e evidências das ações adotadas;
  6. promover treinamentos e políticas de prevenção ao assédio e à violência laboral.

Na prática, não basta mais colocar frases motivacionais na parede enquanto trabalhadores adoecem por pressão e humilhação. A empresa passa a ter responsabilidade direta sobre o ambiente organizacional que produz sofrimento mental.

Outro ponto importante é que o mapeamento dos riscos não pode ser superficial ou “pro forma”. A norma exige avaliação técnica e metodologias reconhecidas, além da participação efetiva dos trabalhadores na identificação dos problemas.

  1. multas e autuações administrativas;
  2. responsabilização trabalhista;
  3. aumento de condenações por danos morais;
  4. ações civis públicas;
  5. interdições e sanções dos órgãos fiscalizadores;
  6. agravamento de passivos previdenciários e acidentários.

Além das responsabilidades das empresas, a atualização da NR-1 também amplia a importância da atuação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) dentro dos ambientes de trabalho. A comissão passa a ter papel fundamental na identificação, acompanhamento e encaminhamento das situações relacionadas aos riscos psicossociais, devendo participar do processo de mapeamento dos fatores que possam causar adoecimento mental, assédio moral, violência no trabalho, pressão abusiva, jornadas excessivas e demais situações que afetem a saúde emocional dos trabalhadores.

A CIPA também deve colaborar na construção de medidas preventivas, promover debates e campanhas de conscientização, acompanhar denúncias e cobrar da empresa ações efetivas de prevenção e proteção à saúde dos empregados. A omissão diante de situações recorrentes de adoecimento e violência organizacional pode, inclusive, reforçar a responsabilização da empresa perante os órgãos fiscalizadores e a Justiça do Trabalho.

Além disso, a ausência de prevenção pode ser usada como prova de negligência em processos envolvendo Burnout, assédio moral, depressão ocupacional e outros transtornos relacionados ao trabalho.

O Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo acompanhará de perto a aplicação da nova NR-1 e reforça que saúde mental não é favor patronal: é direito do trabalhador.

Nenhum profissional deve adoecer para garantir metas inalcançáveis ou sustentar ambientes tóxicos. O lucro não pode estar acima da dignidade humana.

A nova NR-1 deixa um recado claro: empresa que adoece trabalhador também deve responder por isso.

Além disso, o Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo reforça que possui um Departamento de Saúde voltado ao acolhimento e acompanhamento dos trabalhadores que enfrentam situações de adoecimento físico ou mental relacionadas ao trabalho.

O atendimento inclui orientação sindical, análise das condições de trabalho, possível encaminhamento ao CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) e adoção de medidas judiciais por meio do Departamento Jurídico do Sindicato, quando identificadas violações de direitos, assédio moral, adoecimento ocupacional ou negligência patronal.

O Sindicato destaca que nenhum trabalhador deve enfrentar sozinho situações de pressão abusiva, violência psicológica, Burnout ou ambientes tóxicos de trabalho.

Os trabalhadores podem entrar em contato pelo telefone: (11) 3145-9999 ou pelo e-mail saude@radialistasp.org.br para atendimento, orientação e encaminhamento adequado.