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Maurício
Hashizume
A
atualização semestral da “lista suja” do trabalho escravo deste final
de ano incluiu 88 novos empregadores e soma agora 220 infratores. Antes da
alteração, o cadastro oficial mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) tinha 147 nomes. Com a mudança promovida nesta sexta (31), juntamente com
as significativas inserções, foram excluídos 16 pessoas físicas e jurídicas que
cumpriram os dois anos na relação e mais uma única empresa (Energética do
Cerrado Açúcar e Álcool Ltda.) foi adicionada por conta de queda de liminar
judicial que a mantinha fora da lista.
Além
da quantidade de novos empregadores incluídos (88), chama a atenção a variada
gama dos mesmos – tanto em termos dos variados estados e da totalidade dos
regiões do país em que estão espalhados como no que diz respeito aos mais
diversos setores econömicos em que atuam.
Entraram
para a “lista suja” desde tradicionais pecuaristas, carvoeiros,
canavieiros e sojicultores até produtores de milho, cebola, tomate, café,
erva-mate, algodão e pinhão-manso. Empresas de extrativismo vegetal (corte de
eucalipto e pinus, bem como coletores de látex) e mineral. Também estão
presentes agentes da área da construção civil e da siderurgia.
Divisão por estados dos 88 infratores incluídos na “lista
suja”
1.
Pará (PA)……………………..24
2.
Mato Grosso (MT)……………10
3.
Mato Grosso do Sul (MS)……9
4.
Santa Catarina (SC)…………7
5.
Piauí (PI)………………………6
6.
Goiás (GO)…………………….5
7. Maranhão (MA)……………….5
8.
Rio Grande do Sul……………4
9. Paraná (PR)…………………..4
10.
Tocantins (TO)………………..3
11. Ceará (CE)…………………….3
12. Espírito Santo (ES)…………..3
13. Bahia
(BA)…………………….2
14. Minas Gerais (MG)……………2
15. Rondônia
(RO)……………….1
O
Pará aparece em destaque, com 24 inclusões. O segundo lugar é do Mato Grosso,
com 10; seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 9. Na sequência, aparece Santa
Catarina (com 7 casos), Piauí (6), e Goiás com Maranhão (ambos com 5). Rio
Grande do Sul e Paraná apresentam 4 registros cada. Tocantins, Ceará e Espírito
Santo (todos os três com 3 casos); Bahia e Minas Gerais (dois registros cada) e
Rondônia (com um caso) completam a divisão dos novos nomes que constam da
“lista suja” de acordo com a divisão pelos estados da nação.
Marcadas
pela expansão da fronteira agropecuária, Norte e Centro-Oeste aparecem com
destaque na comparação entre regiões. Do total, 28 dos novos integrantes da
lista foram flagrados no Norte (Pará, Tocantins e Rondônia). Outros 24
mantinham trabalho escravo no Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e
Goiás). O Nordeste somou 16 nomes (em decorrência de ocorrências na Bahia, no
Ceará, no Maranhão e no Piauí), acompanhado pelo Sul (15) e pelo Sudeste (5).
Inclusões e Exclusões da “Lista Suja” do Trabalho Escravo
Entraram em 31/12/2010
Adão
de Góes – 592.275.599-49
Ademar
Teixeira de Barros – 193.494.086-00
AG
Construtora Ltda. ME – 08.715.574/0001-58
Agostinho
Zarpellon e Filhos S.A. Ind. E Comércio – 78.141.843/0001-03
Agroflorestal
Tozzo S.A. – 02.298.006/0002-01
Agropecuária
Corumbiara S/A – 04.418.398/0001-31
Agropecuária
São José Ltda. 03.141.488/0001-65
Agrovale
Cia. Industrial Vale do Curu – 07.798.994/0001-82
Airton
Fontenelle Rocha – 026.711.583-00
Airton
Rost de Borba – 336.451.750-91
Aloísio
Miranda Medeiros – 871.560.406-34
Antônio
Assunção Tavares – 049.302.073-04
Antônio
Carlos Martin – 339.534.147-04
Antônio
Feitosa Trigueiro – 028.607.833-34
Ari
Luiz Langer – 300.237.779-15
Bioauto
MT Agroindustrial Ltda. – 08.645.222/0002-54
Brochmann
Polis – Industrial e Florestal S.A. 83.750.604/0001-82
Carla
Ezequiela Tiunilia Tavares Diniz Lemos Melo – 571.146.411-68
Carlos
Fernando Moura & Cia. Ltda. – 00.110.581/0001-14
Carvoaria
Santa Lúcia Ltda. ME – 09.606.470/0001-78
Cleber
Vieira da Rosa & Cia. Ltda. – 09.025.835/0001-70
Construtora
Lima e Cerávolo Ltda. – 02.683.698/0001-12
Darci
Antônio Marques – 542.626.408-25
Dario
Sczimanski – 026.596.899-20
De
Bona e Marghetti Ltda. – 06.027.636/0001-03
Délio
Fernandes Rodrigues – 288.135.531-53
Derimácio
Maciel Soares – 385.433.971-20
Dissenha
S/A Indústria e Comércio – 81.638.264/0007-62
Edésio
Antônio dos Santos – 130.382.903-78
Edil
Antônio de Souza – 368.373.851-00
Edson
Gomes Pereira – 523.172.503-04
Edson
Rosa de Oliveira – 158.863.938-03
Elcana
Goiás Usina de Álcool e Açúcar Ltda. – 08.646.584/0001-89
Ervateira
Regina Ltda – 84.585.470/0001-54
Espedito
Bertoldo de Galiza – 066.925.083-04
Eujácio
Ferreira de Almeida – 479.534.627-53
Fabiano
Queiroz – 876.184.946-49
F.
L. da Silva Carvoaria – 04.888.353/0001-20
Gilmar
Gomes – 10.250.105/0001-52
Gilmar
Toniolli – 475.888.700-44
Ind.,
Com. e Representações Família Betel Ltda. – 12.317.202/0001-40
Imfisa
– Infinity Itaúnas Agrícolas S/A. – 39.403.274/0001-67
Isaías
Alves Araújo – 257.529.951-91
Jaime
Argollo Ferrão – 139.730.618-15
João
de Araújo Carneiro – 001.284.653-87
João
Dilmar Meller Domenighi – 262.332.070-53
João
Ribeiro Guimarães Neto – 127.367.591-68
Joel
Pereira Corrêa – 022.756.941-53
José
Carlos Castro dos Santos – 345.160.185-00
José
Carlos Pereira da Silva – 858.232.449-91
José
Celso do Nascimento Oliveira – 256.803.665-68
José
de Oliveira Lima – 110.902.001-53
José
Egídio Quintal – 011.739.109-30
José
Silva – 008.067.734.-72
JR2
Construtora Ltda. – 04.247.681/0001-48
Landualdo
Silva Santos – 375.838.832-53
Libra
Ligas do Brasil S.A. – 10.500.221/0001-82
Madecal
Agro Industrial Ltda. – 83.053.777/0002-22
Magno
Rodrigues de Souza – 873.741.022-91
Manoel
Luiz de Lima – 117.134.109-15
Nelcimar
Borges do Prado – 039.738.081-04
Nelson
Donadel* – 008.042.230-68
Nutrivale
Madeiras e Erva-Mate Ltda. 75.144.139/0001-08
Onofre
Marques de Melo – 050.043.141-87
Osmar
Alves dos Santos – 031.447.631-87
Pedro
Ilgenfritz 007.355.541-02
Peris
Vieira de Gouvêa – 214.527.257-72
Ramilton
Luis Duarte Costa 745.079.823-91
Realsul
Reflorestamento Américas do Sul Ltda. – 77.585.701/0001-64
Repinho
Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda. – 82.196.510/0001-40
Ricardo
Peralta Pelegrine – 06.916.320/0001-72
Roberto
Sebastião Pimenta 223.128.116-34
Ronaldo
Garcia Pereira – 427.359.632-68
Rotavi
Industrial Ltda. – 59.591.974/0014-54
Samarone
de Freitas – 827.977.571-49
Sebastião
Levi de Carvalho – 011.690.681-20
Sebastião
Marques da Silva – 097.955.612-00
Sinomar
Pereira de Freitas – 061.306.901-34
Transcarmo
Transporte de Combustíveis Ltda. – 24.884.516/0001-80
Usina
Fortaleza de Açúcar e Álcool – 05.935.048/0001-05
Valdemar
Rodrigues do Vale – 092.315.011-00
Valdivino
Barbosa da Silva – 268.106.702-20
Valnei
José Queiroz – 664.920.410-20
Valtenir
João Rigon – 680.445.349-20
Vanil
Martins Sampaio – 068.305.606-91
Von
Rommel Hofmann Peixoto – 001.693.997-29
Wanderley
Rabelo de Andrade – 376.882.436-53
Welson
Moreira da Luz – 680.881.082-68
Saíram em 31/12/2010
013.202.708-91
– Adolfo Rodrigues Borges
035.406.423-15
– Antônio José Assis Braide
427.352.541-00
– Benedito Neto de Faria
452.361.006-15
– Daniel de Paiva Abreu
07.617.675/0002-04
– Ecofértil Agropecuária Ltda.
402.456.832-91
– Fábio Oliveira Ribeiro
26.830.240/0001-07
– Fatisul Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda.
061.664.905-34
– Flávio Orlando Carvalho Mattos
021.651.635-87
– José Rodrigues dos Santos
181.929.206-15
– Marco Antônio Andrade Barbosa
087.860.918-08
– Paulo Rogério Sumaia
131.447.406-59
– Raimundo Nonato de Pinho Filho
07.674.312/0001-20
– Reflorestar Com. Atacadista de Produtos Florestais Ltda.
215.712.607-49
– Romildo Contarini
072.967.381-20
– Sebastião Cabral Moreira Guimarães
000.285.769-34
– Valdir Bueno de Faria
A
atualização desta sexta (31) consiste na última realizada no governo Lula e a
maior em número de entradas. Esse grande volume de inclusões está diretamente
vinculado ao grande número de estabelecimentos inspecionados entre
301, em 2008; e 350, em 2009).
O
período existente entre as libertações e a entrada efetiva do empregador na
“lista suja” é marcado pelo processo administrativo dentro do MTE,
que inclui o direito de defesa por parte do fiscalizado. Nesse intervalo, o
número de pessoas libertadas, de acordo com a pasta responsável dentro do
governo federal, foi de 3.769 em 2009; 5.016 em 2008; e 5.999 em 2007.
A
“lista suja” é reconhecida internacionalmente como um dos principais
instrumentos no combate ao crime de trabalho escravo no Brasil. A pressão
decorrente da inclusão no cadastro se dá por parte da opinião pública e da
repressão econômica.
Após
a inclusão do nome do infrator na “lista suja”, instituições
federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da
Amazônia (Basa), o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspendem a contratação de
financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de
conceder crédito aos relacionados na lista. Quem é nela inserido também é
submetido a restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por
parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho
Escravo.
O
nome da pessoa física ou jurídica incluída permanece na relação por pelo menos
dois anos. Durante esse período, o empregador deve garantir que regularizou os
problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Caso
contrário, permanece na lista.