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O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu vistas para manifestações do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 10, encaminhada pelo PSol. A ação pede que o STF determine ao Congresso Nacional a regulamentação de três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à proibição do monopólio e do oligopólio na comunicação, o cumprimento de princípios que devem nortear a programação em rádio e TV, além da regulação do direito de resposta.
No despacho encaminhado no final do ano passado, a ministra Ellen Graice determinou a solicitação de informações ao Congresso Nacional, “que poderão ser prestadas no prazo de 30 dias”. Determinou, também, que, recebidas as informações ou transcorrido o prazo, “abra-se vista sucessiva ao Advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de 15 dias”.
Signatário do processo, o jurista Fábio Konder Comparato sustenta que, para o aprofundamento da democracia no Brasil, é necessário que os meios de comunicação sejam “utilizados pelo povo como seus canais de comunicação e não apropriados por grandes empresários, que deles se utilizam exclusivamente em seu próprio interesse e benefício”.