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Sonia Abrão dispensa vinte pais de família de sua produtora:
A jornalista Sonia Abrão dispensou vinte pais de família de sua produtora, a CAMERA 5, empresa de sua propriedade em parceria com seu irmão Elias. O que se sabe, segundo o Sr. Julio Favaro mais conhecido como Marmita, responsável pela parte da Engenharia Técnica da produtora, é que simplesmente a REDE TV “obrigou” a jornalista a fazer seu PGM direto dos estúdios da “famosa e famigerada” emissora. Essa rotina era realizada “diariamente” em sua produtora, e mandado o sinal via Link, para ser recebido no ar ao vivo.
Agora, com as demissões, mais de 20 pais de família foram simplesmente parar no “olho da rua” pela atitude inconseqüente, ainda não se sabe com clareza se de responsabilidade da Sonia Abrão ou dos dirigentes da rede TV.
Trabalhadores que faziam parte de uma produtora “aparentemente segura”, hoje estão desempregados. Para eles este PGM era um trabalho freela “fixo”, já que muitos vinham trabalhando há anos com a jornalista Sônia. “Não vamos colocar nem em questão o “Registro em Carteira” de cada profissional, mas sim, a falta de consideração, levando em conta que a falta de “registro” faz com que se “dispense” profissionais sem o mínimo de respeito e segurança de benefícios trabalhistas, argumentam. “Simplesmente disseram: A partir de 2ª feira, dia
Os trabalhadores foram despedidos apenas com uma certeza: o último salário trabalhado. E depois?… Deverão ficar no aguardo de uma possível chamada para fazer este ou aquele outro “freela”????
“Obrigado Sonia Abrão pelos anos de dedicação de muitos profissionais que levaram ao ar o seu PGM, com qualidade e profissionalismo, durante os últimos 10 anos, muitas vezes com equipamentos obsoletos e mesmo assim, garantindo o sucesso do seu PGM e de sua produtora, porque sem os mesmos profissionais isso não seria possível… E agora todos são dispensados e ficam sem trabalho”, ressalta um dos profissionais da produtora. “E o pior: “SEM OS NOSSOS DIREITOS TRABALHISTAS”, o que é correto na forma da lei. Obrigado mais uma vez, pelo pagamento do “último cheque” que deveria ser pago dia
O Departamento Jurídico do Sindicato esta à disposição dos trabalhadores radialistas para reaverem todos os direitos que foram negados enquanto atuavam de forma precária. Através de processo judicial estes trabalhadores podem ter os seus vínculos trabalhistas reconhecidos como tempo de serviço para aposentadoria, aviso prévio, FGTS, horas-extras, abono, PLR, décimo – terceiro, adicional noturno, quinquenio, férias e outros direitos da CLT e da Legislação dos Radialistas como, acúmulo de função e dupla função.